
João Cândido Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, me deparei com uma pequena dúvida ao calcular uma GRRF no conexão segura, de um funcionário que possuia alguns meses de fgts em atraso, os quais foram quitados e ja computados pelo site da caixa. No extrato para fins recisórios constava o valor base e as competencias em atraso, o valor das competencias somadas é de R$1.128,84, o valor base para fins rescisórios no extrato era de R$1.034,47, sendo a soma R$2.163,31, porém, na hora de gerar a GRRF pelo conexão segura, a caixa informa o valor base para fins rescisórios como R$2.607,69. Considerando que não há guias a serem processadas pois as competencias em atraso foram quitadas ao mesmo tempo, pergunto se a caixa considera para cálculo da GRRF apenas o valor do FGTS sem a multa por atraso, no caso das competencias que foram quitadas em atraso, o que justificaria a valor menor abordado.
Se alguém souber me responder, fico grato.