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Reflexos H.extras 13º salario

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:45

Bom dia a todos,

alguem poderia passar-me a Lei ou Jurisprudência que regulamenta o pagamento dos reflexos de horas extras no 13º salario.

obrigado desde já !

Não existe vitória sem luta!
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:01

CLT - Art. 457:

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do
salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas
que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões,
percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que
não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente daa pelo cliente ao
empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional
nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

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