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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tamires F

Tamires F

Iniciante DIVISÃO 5 , Digitador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:51

Ola...

Uma empresa tem funcionarios que fazem mais de 40 horas extras por mes. A mesma, faz um recibo a parte, das horas extras excedentes a 40 horas. (mesmo sabendo que nao pode)
Alem do mais, a empresa paga o salario e o valor do recibo a parte, num unico deposito bancario.

para efeito da base de calculo do 13º, essas horas extras que sao "declaradas" no recibo, entram na media das horas extras?
ou apenas as horas extras "quentes"?

aguardo
obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:21

Olá Tamires

Para entrar no cálculo das médias todas as horas devem ser pagas corretamente dentro do holerite de pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:19

Oi, Tamires!
Se a preocupação é quanto a base que a empresa usará para calcular o 13º , eu acho que usarão apenas a parte "oficial" (declarada em holerite), mas pode acontecer dela considerar (à parte) fazer um complemento com base naquela parte não declarada.
Mas eu apenas "acho". Somente a empresa poderá afirmar, com seus atos, como irá agir, não é mesmo?

Feliz Natal!!

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:31

Tamires

Claro que não é correto o procedimento da empresa, o certo seria informar todas as horas extras na folha de pagamento.

A empresa procede assim para fugir da tributação; já presenciei esses casos por diversas vezes, e sempre verifiquei que as empresas, mesmo pagando por fora as horas extras, pagam tambem 13º, férias e ainda fazem uma rescisão, quando o colaborador vai embora incluindo o FGTS, pois na verdade elas querem fugir da tributação do INSS e é claro que calculam a média das horas extras.

Agora cabe aos colaboradores fazerem a cobrança, que com certeza elas vão realizar o pagamento.
Celina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:46

Observo ainda, Tamires, que o trabalhador detendo em seu poder comprovação de pagamento, poderá, até 2 anos após sua saída da empresa, requerer em juízo a devida complementação das Contrib. Previdenciárias que o empregador deixou de fazer. Além, é claro, de outros direitos que por ventura não foram respeitados, em relação àquela verba recebida e não declarada.


Excelente 2011 à todos!!!

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:13

Socorro

Não é nesse tópico que vc vai obter a resposta esperada.

É de suma importancia que vc observe o que diz a Convenção da categoria, pois ela tem força de lei, há muitas convençoes que dão estabilidade aos colaboradores que estão prestes a aposentar, as vezes quando estão há 2 anos para tal.
Entretanto se a convenção não ampara o colaborador, vc pode demiti.lo.
Mas, pq demitir um colaborador que está requerendo um direito adquirido. Ele não serve mais para a empresa?
Se falta pouco para isso, será que não dá pra esperar?

Celina

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:55

Socorro, atente para o conselho da Celina.
Se o trabalhador está próximo da aposentadoria (não importa que tenha sido indeferida, alguns detalhes são facilmente contornados), e for demitido sem justa causa e, sendo esta altamente prejudicial ao complemento do tempo e das condições para a concretização de sua aposentadoria tão próxima (meses, por ex.), a empresa pode sim, mesmo que fora do âmbito da Justiça Trabalhista ser onerada pela atitude.
Não devemos esquecer que até as empresas tem um trabalho social, e tal atitude visa cercear o direito do cidadão trabalhador. A empresa teria que comprovar a impossibilidade em manter tal funcionário em sua folha de pagto.
Além do que, o trabalhador ao se aposentar não deixa de ser o mesmo profissional de antes, não onera em nada seu empregador. Aliás, caso seja dispensado, terá a empresa que pagar a multa de 40% sobre o FGTS mesmo que o trabalhador já o tenha sacado no advento de sua aposentadoria.

Espero ter ajudado.

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