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Rescisão de Contrato por Justa Causa

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:32

Boa tarde à todos !

Estou com uma dúvida aqui sobre um cálculo de rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Explicarei melhor a situação:

O funcionário trabalhou de 01 a 08/11/2010 e após não retornou mais ao trabalho. O cliente soube por terceiros que o empregado está trabalhando para outra pessoa e sem dar satisfação está aguardando o mesmo até hoje 21/12 e nada.

1) Na rescisão por direito eu calculo somente saldo de salário e salário família,desconto inss e pronto? (contrato com menos de um ano).
2) A data de demissão será qual, dia 08 ou é outra?
3) Meu cliente não chegou a enviar carta ao funcionário via A.R. e nem publicou no jornal,será que é melhor?

Muito obrigada.

Érika

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:50

Olá Erika

O abandono de emprego fica configurado quando o empregado falta ao serviço de forma injustificada por 30 dias ou mais. Para caracterizar o abandono o empregador deverá tomar algumas providências:
- quando faltarem 2 dias para completar 30 dias de ausência, enviar para o empregado correspondência com aviso de recebimento e cópia concedendo prazo de 48 horas para que compareça na empresa, sob pena de abandono de emprego;
- esgotado o prazo acima sem que o empregado compareça, enviar nova correspondência, também com aviso de recebimento e cópia, comunicando que foi configurado o abandono de emprego e solicitando que compareça na empresa para regularização da rescisão. Neste momento o empregador deverá realizar todos os procedimentos de baixa do empregado.

As parcelas devidas na Justa causa serão:
- Saldo de salários;
- Salário-família.
- Depósito do FGTS sobre o saldo de salários, na GFIP, até o dia 07 do mês seguinte ao da rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:45

Você irá contar 30 dias a partir do dia 08/11. Caso o empregado não compareça ao final dos 30 dias deve ser feita a rescisão contratual e paga em até 10 dias. Ou seja 07/12/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 14:32

Erika, ele estava em Período de Experiência? Foi um período tão curto!
Não seria possível fazer por término de contrato e depositar o valor da rescisão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 09:37

Ok, Erika. Não observei que "...trabalhou de 01 a 08/11..." referia-se ao período trabalhado do mês. Foi mal!!
Neste caso, faço côro com a Vânia.

Boas Festas a todos!!!

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 12:06

Olá Kennya !

Não tem problema, às vezes passa desapercebido mesmo, é muito detalhe. Já fiz tudo o que a Vânia fez, agora é esperar a próxima dúvida (muitos risos).

Feliz Natal pra você também !

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