Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 12
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMarco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Elton, bom dia
A funcionária que se afastar por 120 dias pela Gestação, tem seus vencimentos garantidos por lei. A empresa irá emitir os holerits desses períodos integralmente, nos respectivos meses e nas respectivas épocas, descontando-lhe os encargos (INSS, IRF, Sindicato, etc...quando devidos) e pagará os 8% de FGTS devido, como se ela estivesse trabalhando normalmente na empresa. O vencimento (salário) que constar no holerit será abatido na respectiva GPS do mês, assim como é feito com o Salário-Familia, e se resultar GPS negativa, poderá ser compensada em meses subsequentes, ou solicitar restituição à Previdência Social, mediante processo junto ao órgão. Ou seja, tudo normal como se estivesse trabalhando efetivamente na empresa.
Cláudia
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde !
Quando a empresa demite uma funcionária gestante e indeniza-a, este valor que a empresa indenizou referente ao tempo de licença maternidade será ressarcido para empresa, a funcionária poderá requerer a licença maternidade no INSS?
atenciosamente,
Cláudia
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Claudia, Não será ressarcido. A meu ver ela tem estabilidade no emprego e não pode ser despedida.
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)tem estabilidade sim, porém se a empresa quiser dispensar tem que pagar essa estabilidade em rescisão contratual, ou seja mais 1 salario dela, como se ela estivesse trabalhando.
Celina Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoClaúdia, Pedro e Stéfanye, Boa Noite
É inconstitucional a demissão da mulher gestante, antes de tudo observe a Convenção da categoria, além da estabilidade constitucional de 5 meses, ainda, há a estabilidade convencional.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Antes da Constituição de 1988, era permitido a indenização dos 84 dias na época, você indenizava esses dias e pronto.
Após a Constituição de 1988, alem de passar de 84 para 120, ficou vedado a demissão da gestante.
Quanto a estabilidade convencional, essa sim voce pode indenizar, os dias que ficarem convencionado de 30 ou 60.
Cuidado com o que voce vai decidir, além de sau empresa arcar com o onus da multa, que é alto, voce sera obrigada a reintegrar a funcionária ao quadro funcional.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoClaudia, observe o que a Celina postou.
A Lei Trabalhista não aceita a demissão da gestante. Se ela ocorre, a justiça exige a reintegração, sendo impossível sua reconsideração, fica a ex-empregador condenado a pagar TODOS os meses faltantes até o parto mais o período de estabilidade. Ficando este tempo computado como tempo de serviço, porque o ex-empregador deverá também recolher a contribuição previdenciária de todo o período! Por isso não é bom negócio demitir grávidas com estabilidade (pior fica se o advogado dela for criativo!!).
Mas eu acho que vc quer saber outra coisa, com esta pergunta:
"...este valor que a empresa indenizou referente ao tempo de licença maternidade será ressarcido para empresa, a funcionária poderá requerer a licença maternidade no INSS?"
Se eu bem entendi, vc quer saber se, mesmo sendo a gestante devidamente indenizada pela dispensa arbitraria, poderá ela requerer o benefício da licença maternidade, supondo-se que a empresa irá abater de seus recolhimentos devidos à previdência os valores pagos a título de indenização.
Não, não será possível pois, como já dito, a Lei não permite a dispensa arbitrária (demissão sem justa causa - Ah! Por Justa Causa pode!!), o que a empresa paga é uma indenização, não é o regular repasse (é esse o nome, a empresa apenas repassa) do valor do benefício da licença maternidade que efetuaria caso estivesse a gestante na vigência normal de seu contrato.
Espero ter ajudado.
Feliz Ano Novo!!
Julianne Prado Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) GeralCaros colegas, venho acompanhando o forum e com isso aprendo muito a cada dia.
Referente a estabilidade é válida apenas para a demissão por vontade do empregador correto? Caso a gestante queira a demissão a empresa não terá nenhum ônus referente a estabilidade provisória. Ou seja, ela é nula.
Feliz ano novo a todos!
Celina Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoJulianne
É isso mesmo a estabilidade só é devida pelo empregador se demitir, mas, se a funcionária pedir demissão nenhuma indenização é devida.
Cláudia
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado a todos que me ajudaram com as respostas.
Feliz Ano Novo a todos.
abraços.
Cláudia.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde...
Minha cliente registro a empresa agora em 11/2010, porem não efetuou ate o momento nenhum registro.
Uma das funcionarias esta entrando agora no 4º mes de gestação. já pedi para ela marcar o exame admissional.
Como devo proceder com o respectivo registro?? Eu não posso registrar a funcionaria com data anterior ao exame adminissional correto?? Depois do parto como proceder junto ao INSS... sei que a empresa que paga o salario e abate na GPS, mas deve ser informado ao INSS por meio de alguma declaração???
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Kelly
Encaaminhe a empregada ao exame admissional, de posse dele efetue o registro e quando ela for se afastar deve ser declarado na GFIP mensal o valor a ser compensado referente aos 4 meses de salário.
Att,
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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