Pamela Manoela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoUma funcionária pediu demissão e teve muitas faltas durante o periodo que trabalhou na empresa, ela entrou em junho de 2010 e vai sair agora em dezembro, então suas férias ainda são proporcionais, quando for pagar na rescisão posso usar aquela regra de proporcionalidade de faltas e férias:
- Ate 05 faltas - 30 dias corridos
- 06 a 14 faltas - 24 dias corridos
- 15 a 23 faltas - 18 dias corridos
- 24 a 32 faltas - 12 dias corridos
Mas ai ela receberia quantos meses de férias proporcionais na rescisão?
Ela teve 17 faltas. A remuneração para fins rescisórios deu R$ 740,57.
Grata.