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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rito Marcelo da Silva Melo

Rito Marcelo da Silva Melo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 08:01

Prezados,

Realmente os benefícios diretos é apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real. Entretanto o fornecimento de cesta básica em desacordo com a Lei e isso inclui a falta de inscrição no Pat, poderá acarretar sérios problemas trabalhistas/previdencário.

É que nessas condições o benefício poderá ser considerado "salário in natura" e sobre este é devido a contribuição previdenciária e o FGTS, além de integrar a remuneração para os cálculos de 13° salário, férias e rescisões.

Lillian Karla

Lillian Karla

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 10:04

Caros colegas,

Tenho uma dúvida com relação ao PAT que ainda não entendi. Trabalho numa empresa onde existe o fornecimento de cesta básica e, em alguns casos, a refeição para os funcionários que trabalham no "campo". Como proceder com relação ao desconto de 20%. Será apenas para os funcionários que recebem a refeição ou será aplicado a todos os funcionários. Atualmente fazemos o desconto proporcional apenas nos casos de falta ao trabalho.

Déborah Monteiro

Déborah Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 17:22

Boa tarde a todos
Sei que esse deve ser assunto bastante debatido já, mas como sou nova aqui e achei muito interessante os fóruns gostaria de saber se alguém pode me ajudar:
Trabalho numa empresa que é optante do Simples Nacional e temos muito interesse em dar cestas básicas aos funcionários. Gostaria de saber se para a empresa existe algum tipo de benefício, se os incentivos do PAT serão utilizados pela empresa, uma vez que seu regime já é mais acessível no tocante aos impostos.
Obrigada.

Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 08:12

ola Deborah!
PAra as empresas q estao enquadradas no Simples nao tem um incentivo nos impostos como tem quem está no Lucro Real.
Para algumas empresas o beneficio de Cesta Basica é obrigatorio, como na Constr. Civil. E outros, há a obrigatoriedade de alimentação, q pode ser a cesta basica por causa do custo. Em alguns dissidios pode ser descontado 20% do valor no hollerit, na const. civil só podemos deduzir 1%.

IntÉ!

Edneia Moscardini
Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:53

Gostaria de um endereço q/ me fornecece mais informações sobre o PAT, como q/ faço pra ver se a empresa é cadastrata, se é obrigatorio o cadastramento dela, etc..preciso conferir uma minha, e estou perdida, não sei por onde começa e nem como q/ funciona, se alguem puder me ajudar, agradeço.

Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:18

ola Labibe,
A segunda mensagem enviada nessa pagina dá o site do ministerio do trabalho, lá vc encontra tudo o q procura.
De inicio vc sabendo em q tipo de apuração a empresa se encontra, já um grande começo.
Se for no simples, nao tem incentivo nenhum. SE for lucro real, tem a legislação detalhada.


inté!

Edneia Moscardini
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:34

Boa tarde! Por gentileza, temos um supermercado que quer se inscrever no PAT como empresa fornecedora de produtos alimentícios. Verifiquei o formulário e observei que existe um campo para preencher os dados de uma nutricionista. No caso, é obrigatório o preenchimento já que a empresa não fornece alimentos preparados, apenas revenda de cestas básicas e congêneres? Obrigada!

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:39

Olá pessoal! Já consegui as informações que precisava. Se alguém tem as mesmas dúvidas, informo que a empresa fornecedora, mesmo no caso de supermercados, é obrigada a ter um nutricionista responsável, não podendo ser um técnico. Até mais.

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 24 fevereiro 2013 | 23:45

Olá Pessoal.

Somos em 16 funcionários, e recebemos um vale refeição de R$14,00 ao dia, temos um desconto de apenas R$1,00 mensal. Quando assumir o cargo já existia um cadastro da empresa no PAT, nunca pesquisei sobre beneficio para a empresa. Esta semana tive curiosidade em saber um pouco mais, e me preocupei quando li uma materia, que dizia á repeito de desconto no imposto de renda. Pergunto.
O que exatamente podemos beneficiar a empresa com este cadastro?
Como proceder no desconto do imposto de renda?

Grata,

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