Shirlei Santini do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoGostaria de mais informações sobre o PAT, a minha empresa fornece cestas básicas já algum tempo, como eu faço para me inscrever neste programa?
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Shirlei Santini do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoGostaria de mais informações sobre o PAT, a minha empresa fornece cestas básicas já algum tempo, como eu faço para me inscrever neste programa?
Rito Marcelo da Silva Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá Shirlei
Vc pode inscrever a sua empresa no site do Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br/pat/default.asp
Observe quanto às regras para participação no PAT, para que sua empresa não deixe de cumprí-las
Gean Andrews Scudilio
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoRito Marcelo da Silva Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados,
Realmente os benefícios diretos é apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real. Entretanto o fornecimento de cesta básica em desacordo com a Lei e isso inclui a falta de inscrição no Pat, poderá acarretar sérios problemas trabalhistas/previdencário.
É que nessas condições o benefício poderá ser considerado "salário in natura" e sobre este é devido a contribuição previdenciária e o FGTS, além de integrar a remuneração para os cálculos de 13° salário, férias e rescisões.
Lillian Karla
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoCaros colegas,
Tenho uma dúvida com relação ao PAT que ainda não entendi. Trabalho numa empresa onde existe o fornecimento de cesta básica e, em alguns casos, a refeição para os funcionários que trabalham no "campo". Como proceder com relação ao desconto de 20%. Será apenas para os funcionários que recebem a refeição ou será aplicado a todos os funcionários. Atualmente fazemos o desconto proporcional apenas nos casos de falta ao trabalho.
Edneia Moscardini
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoLillian Karla
Vc disse q tem funcionários q trabalham no "campo" por acaso vcs trabalham com construçãi civil?
Grata,
Lillian Karla
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoEdneia,
A empresa trabalha na área rural, com silvicultura e colheita.
Lillian.
Déborah Monteiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde a todos
Sei que esse deve ser assunto bastante debatido já, mas como sou nova aqui e achei muito interessante os fóruns gostaria de saber se alguém pode me ajudar:
Trabalho numa empresa que é optante do Simples Nacional e temos muito interesse em dar cestas básicas aos funcionários. Gostaria de saber se para a empresa existe algum tipo de benefício, se os incentivos do PAT serão utilizados pela empresa, uma vez que seu regime já é mais acessível no tocante aos impostos.
Obrigada.
Edneia Moscardini
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativoola Deborah!
PAra as empresas q estao enquadradas no Simples nao tem um incentivo nos impostos como tem quem está no Lucro Real.
Para algumas empresas o beneficio de Cesta Basica é obrigatorio, como na Constr. Civil. E outros, há a obrigatoriedade de alimentação, q pode ser a cesta basica por causa do custo. Em alguns dissidios pode ser descontado 20% do valor no hollerit, na const. civil só podemos deduzir 1%.
IntÉ!
Déborah Monteiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosOii Edneia
Muito obrigada pela ajuda!!
;)
Labibe Maria Miguel Jacob
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de um endereço q/ me fornecece mais informações sobre o PAT, como q/ faço pra ver se a empresa é cadastrata, se é obrigatorio o cadastramento dela, etc..preciso conferir uma minha, e estou perdida, não sei por onde começa e nem como q/ funciona, se alguem puder me ajudar, agradeço.
Edneia Moscardini
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativoola Labibe,
A segunda mensagem enviada nessa pagina dá o site do ministerio do trabalho, lá vc encontra tudo o q procura.
De inicio vc sabendo em q tipo de apuração a empresa se encontra, já um grande começo.
Se for no simples, nao tem incentivo nenhum. SE for lucro real, tem a legislação detalhada.
inté!
Cibeli Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa tarde! Por gentileza, temos um supermercado que quer se inscrever no PAT como empresa fornecedora de produtos alimentícios. Verifiquei o formulário e observei que existe um campo para preencher os dados de uma nutricionista. No caso, é obrigatório o preenchimento já que a empresa não fornece alimentos preparados, apenas revenda de cestas básicas e congêneres? Obrigada!
Cibeli Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Olá pessoal! Já consegui as informações que precisava. Se alguém tem as mesmas dúvidas, informo que a empresa fornecedora, mesmo no caso de supermercados, é obrigada a ter um nutricionista responsável, não podendo ser um técnico. Até mais.
Diana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá Pessoal.
Somos em 16 funcionários, e recebemos um vale refeição de R$14,00 ao dia, temos um desconto de apenas R$1,00 mensal. Quando assumir o cargo já existia um cadastro da empresa no PAT, nunca pesquisei sobre beneficio para a empresa. Esta semana tive curiosidade em saber um pouco mais, e me preocupei quando li uma materia, que dizia á repeito de desconto no imposto de renda. Pergunto.
O que exatamente podemos beneficiar a empresa com este cadastro?
Como proceder no desconto do imposto de renda?
Grata,
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