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Atestado de Saúde

Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:31

Bom dia, amigos do Portal.
Tenho dúvidas quanto à apresentação de atestados médicos:
Um empregado ausentou-se do trabalho por motivos de saúde desde o dia 06/12. Retornou no dia 26/12, com 3 documentos:
O 1º, um atestado informando uma consulta no hospital universitário, das 16 as 17h.;
o 2º, um documento da prefeitura, que justifica a ausencia ao trabalho no dia 08/12 com especificação do CID, e
o 3º, uma declaração, onde justifica a ausencia ao trabalho por 15 dias, a partir de 10/12, sem especificação do CID e datado de 16/12.
O 1º e o 3º são documentos timbrados pelo Hospital Escola. Todos devidamente carimbados e assinados, cada um por diferentes profissionais da saúde.
Gostaria de saber se tais documentos são válidos, uma vez que foram apresentados no dia do retorno ao trabalho.

Obrigado

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:21

Oi pelo que pude perceber, o dia 07 e 09/12 seria falta, o dia 06 e 08/12, poderia considerar como abono, indicaria 'bom senso', e o último com 15 dias, creio que seria melhor aceitar também, salvo se a empresa dispor de seu próprio médico do trabalho... Caso ele não retornar aí iria para o INSS transcorridos os 15 dias ininterruptos de afastamento...Espero ter ajudado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 00:10

Oi, Claudio, a ausência do CID é irregular, tratando-se de período tão longo.
Converse com este funcionário e o informe que a política da empresa é de abrir processo administrativo de conferência de atestado, peça para ele confirmar o local onde esteve, que médico o atendeu pois, se o resultado do processo indicar irregularidade na emissão do atestado, quem o utilizou como quem o emitiu poderão responder civilmente por falsificação e alteração de documento público, que dá "xilindró".
A abertura de processo administrativo é permitido neste casos (foi indicada a causa que motivasse tantos dias de ausência?!!), e pode sim, dar processo civil.
A indicação da CID num atestado e a não identificação no outro descaracteriza a possibilidade de encaminhar para o INSS (coincidência?!), pois é exigido que os atestados indiquem a mesma CID ou que sejam correlacionadas.
E ainda, o último atestado com data em 16/12 explica que ele FICARÁ impossibilitado ao trabalho desde aquela data ou que FICOU até aquela data (116/12)? Como entender esses 15 dias corridos? Até isso tem que estar no atestado emitido. Se o funcionário estava internado e precisando de recuperação, deverá constar do documento.Tem que ter o "por quê";
E da devida indetificação do trabalhador, consta a CTPS ou RG, ou CNH? Tem de haver a correta identificação civil do indivíduo.
Aconselho que investigue pois essa prática pode virar uma bola de neve e disseminar-se, quando em vez vai aparecer outro funcionário aplicando golpes de atestados(não afirmo que seja este o presente caso), que, infelizmente, acontece muito!

Feliz Ano Novo!

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