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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:35

Bom dia, amigos do Portal.

Gostaria de saber se o empregador incorre em alguma penalidade, se, após o retorno ao trabalho de licença maternidade, resolver demitir, sem justa causa a funcionária?

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:44

Deve-se observar o que dispõe a legislação para o período de Licença Maternidade:

O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Após esse período, a empresa pode sim rescindir o contrato.
Eu oriento meus clientes a colocar a empregada para gozar férias vencidas e após as férias procedendo com a demissao.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 03:30

Oi, Claudio.
É como disse o Denisclei.
É aquela questão: poder vc pode, mas não deve.
Se resolver demiti-la deverá indenizar pelo tempo da estabilidade com todos os direitos como estando ainda em vigência o contrato, recolher FGTS, Previdência, indenizar contando o tempo faltante (5 meses).....
Verifique se o Sindicato impõe mais alguma penalidade. Afinal, a Convenção tem força de Lei.
Vc que decide.

Feliz Ano Novo!!

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