x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 5.457

Desconto falta sobre remuneração variável

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:05

Olá pessoal,

Bom dia!


Estou com um caso de uma empresa que quer descontar a falta injustificada de um trabalhador sobre o salário + comissão. É legal descontar sobre remuneração variável (comissão)?

Alguém sabe de alguma lei que fale sobre isso, pois na CLT não encontrei.

Grata,

Mônica Lemos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 03:07

Realmente, Monica, não existe desconto de ausência injustificada sobre comissão. Informe a seu cliente que isso é contra a Lei.
Ele deve entender o instituto da comissão. Ela não é salário, posto que recebe sua própria denominação.
No entendimento jurídico trata-se de remuneração variável condicionada a realização de determinada tarefa, ou de algum evento.

O que se pode fazer, isso sim, é a perda da composição do DSR. Isto é, ao faltar o trabalhador deixa de receber o respectivo DSR da semana referente às comissões daquela semana. Mas mantem o direito às comissões ganhas na semana.
Basta uma consulta ao Sindicato da categoria para seu cliente confirmar isso.

Ao que tange ao o salário fixo, vc já sabe a praxe, não haverá problema.

Feliz Ano Novo!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade