Realmente, Monica, não existe desconto de ausência injustificada sobre comissão. Informe a seu cliente que isso é contra a Lei.
Ele deve entender o instituto da comissão. Ela não é salário, posto que recebe sua própria denominação.
No entendimento jurídico trata-se de remuneração variável condicionada a realização de determinada tarefa, ou de algum evento.
O que se pode fazer, isso sim, é a perda da composição do DSR. Isto é, ao faltar o trabalhador deixa de receber o respectivo DSR da semana referente às comissões daquela semana. Mas mantem o direito às comissões ganhas na semana.
Basta uma consulta ao Sindicato da categoria para seu cliente confirmar isso.
Ao que tange ao o salário fixo, vc já sabe a praxe, não haverá problema.
Feliz Ano Novo!!