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Férias Coletivas proporcionalidade

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:03

Olá,

Surge me outra incerteza quanto a ferias coletivas,

Qual procedimento com um funcionario Y, cuja admissão ocorreu em 01-12-2010 (direito de 2,5 dias de férias) e ainda um outro funcionario Z cuja admissão ocorreu em 01-04-2010 (direito de 22,5 dias de férias) perante as ferias coletivas (de 10 dias) que ocorrerá em 29/12/2010?


Entendo que devo pagar a Y 7,5 dias de licença remunerada e férias + terço de 2,5 dias.

E pagar a Z 10 dias + terço ,


É certo que ambos funcionarios não tem período aquisitivo completo, devo alterar o periodo aquisitivo para inicio das férias coletivas apenas no funcionario Y?

Devo considerar ainda que em março haverá outra férias coletivas de 10 dias.


OBrigado.

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 08:04

Conforme preceitua a CLT no capítulo IV, seção III, Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Observe, pois a CLT é explícita quanto a quantidade de períodos válidos para concessão de férias coletivas.

att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 02:07

No caso "Z" poderá usufruir das férias em outra ocasião, respeitando-se o prazo máximo de concessão (aniversário da admissão).
Com relação ao caso "Y", ele será posto em "Licença Remunerada", não em Férias, ok? A Lei não permite concessão de férias antes de 12 meses.

Feliz Ano Novo!!

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