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Desconto de promissórias

Thiago Freitas

Thiago Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 09:52

Trabalho em um comércio no qual permite que os funcionários efetuem compras na loja. Quando a compra é feita, é emitida notas promissórias para os funcionários. Poderia ser efetuado o desconto dessas promissórias em folha de pagamento, como forma de pagamento da promissória?

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 11:31

Thiago Bom dia!

Tome cuidado com este tipo de relação pois na CLT - Art. 458 diz: [code]" Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. "
[code]
Assim como o desconto Art. 462 - "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
§ 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
§ 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.
§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário. "

Desta forma sugiro que você cobre de sua funcionária as promissórias como se fosse um cliente normal de sua loja para evitar problemas futuros.

Espero ter te ajudado.




Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho

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