x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 41.860

modelo de atestado de licença amamentação

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 10:59

Olá pra todos. Quanto ao período que a funcionária dispõe de 1 hora por dia para amamentação, é necessário assinar algum acordo ou declaração? Alguém já fez ou viu algum modelo desse documento?

Sds.

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 12:21

Aldecir,

Na CLT diz: [code]Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Então, eu geralmente anoto na ficha funcional da funcionária este período e tb faço anotações no cartão de ponto com relação a saida para amamentação, pois desconheço algum documento ou declaração neste sentido, uma vez que é um direito.da mulher.

Espero ter te auxiliado.

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 14:42

Aldecir,

Também desconheço qualquer carta ou declaração. É um direito da mãe que não precisa ser declarado, já que a licença maternidade comprova essa necessidade. Uma vez apontado a saida antecipada diaria, você já está ciente que a funcionária esta usufruindo do seu direito.
A anotação poderá ser feita em Ficha/Livro de Registro.

Espero ter ajudado.

Érica Faria

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
-----------
ÉRICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade