Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pra todos. Quanto ao período que a funcionária dispõe de 1 hora por dia para amamentação, é necessário assinar algum acordo ou declaração? Alguém já fez ou viu algum modelo desse documento?
Sds.
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Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pra todos. Quanto ao período que a funcionária dispõe de 1 hora por dia para amamentação, é necessário assinar algum acordo ou declaração? Alguém já fez ou viu algum modelo desse documento?
Sds.
Renata Carvalho Carrilho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aldecir,
Na CLT diz: [code]Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
Então, eu geralmente anoto na ficha funcional da funcionária este período e tb faço anotações no cartão de ponto com relação a saida para amamentação, pois desconheço algum documento ou declaração neste sentido, uma vez que é um direito.da mulher.
Espero ter te auxiliado.
Érica Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosAldecir,
Também desconheço qualquer carta ou declaração. É um direito da mãe que não precisa ser declarado, já que a licença maternidade comprova essa necessidade. Uma vez apontado a saida antecipada diaria, você já está ciente que a funcionária esta usufruindo do seu direito.
A anotação poderá ser feita em Ficha/Livro de Registro.
Espero ter ajudado.
Érica Faria
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