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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:04

Bom dia amigos do forum!

Recentemente tenho recebido muitas reclamações de empregadores autônomos, cadastrados no CEI, que se recusam a pagar a GPS na sua totalidade (20% + 8%), alegando, acredito que com razão, não usufruir de nenhum benefício da Previdência ref. à parte patronal, uma vez que esses 20% são da empresa e não do empregador, que, além disso, tem que recolher aos cofres do governo, sua contribuição individual. Alguns desses clientes recolhem a GPS avulsa somente da parte do empregado com o codigo 2208 e não recolhem a GPS gerada pela GFIP que é de 28%. Mesmo alertando quanto às informações transmitidas e armazenadas pela GFIP, eles insistem em recolher a GPS avulsa. Alguém já passou por situação semelhante? Seria esse algum caso de evasão fiscal?

Obrigado.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:36

Cláudio, eles podem levar uma baita MULTA por isso, é falta de recolhimento, evasão, sonegação, tudo sujeito a multa, amigo... seria bom alertá-los sobre o risco...

Seria interessante também orientá-los para fazer o CNPJ e, caso a atividade permita, optar pelo Simples Nacional, que reduz a carga previdenciária...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:58

Obrigado Zenaide.
Pois é, falta de orientação não é. Seria realmente muito mais viável uma alteração para CNPJ, mas o problema é que esses empregadores são permissionários da prefeitura da cidade e qualificados por licitação. E uma das premissas constantes do contrato de permissão com a prefeitura é que eles sejam autônomos. Aí já viu né? Paciencia! Eu até os orientei, agora em 2011, que haverá a renovação do contrato, para que busquem uma alternativa mais "suave" no sentido de aliviar a carga tributária. Mas esse campo de discussão não cabe a mim e sim ao advogado da categoria, concorda?

Obraço. e mais uma vez obrigado.

Claudio

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 11:40

Olha, tudo é questão de planejamento mesmo. Se o contrato reza que devem ser autônomos, provavelmente eles prestam serviço como PESSOA FÍSICA. Nesse caso, podem ter o CPF para prestar o serviço (a carga fica só na parte dele) e ter o CNPJ pra registrar os empregados e aliviar a carga previdenciária... mas tem que planejar, pois tem os custos contábeis também...

Eu já prestei serviço como PESSOA FÍSICA e tenho a minha empresa como PESSOA JURÍDICA...

Abraços e sucesso, amigo!

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