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GEFIP e Depósito 1º Parcela 13º

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:26

A todos, bom dia e FELIZ 2011!!!

Venho recorrer aos amigos e amigas com mais experiência para mais uma questão difícil de resolver, pra mim (rss).

O caso:
Gerei GEFIP no mês 11/2010 e não percebi que o valor referente à base de cálculo da 1º parcela do 13º, para alguns funcionários, não foi inserido no cálculo do FGTS. Analisando a "RE" pude ver que para alguns empregados o valor da base de cálculo (remuneração 13º) referente à 1º parcela do 13º não aparece valor algum. Para esses funcionários, o que aparece é apenas o valor da remuneração mensal. Ficando assim, sem o depósito da 1º parcela do 13º na conta deles.

Pra corrigir, fiz no meu sistema o processo novamente e importei para o SEFIP. Neste, por sua vez, marquei a opção informação anterior para a previdência (sem nada a alterar). Para a Caixa Econômica Federal eu fiz a marcação de apenas informar o que havia sido enviado anteriormente para os funcionários que não tiveram problema. Já para os que não tiveram o depósito em conta eu marquei a opção recolhimento.

Pois bem, aí que a coisa se complicou... o SEFIP não pega somente o valor da remuneração do 13º... ele soma com o valor da remuneração mensal do funcionário.

Tentei fazer manualmente, mas fiquei com medo de enviar porque certamente irá sobrepor a enviada anteriormente e aí a coisa vai complicar de vez.

Liguei no suporte da CEF (3 vezes) e os atendentes sabem bem menos do que eu (uma vergonha!).

Diante disso, não sei mais o que fazer para efetuar esse depósito somente sobre a remuneração da 1º parcela do 13º. Além do mais, eu pagarei os juros e multas. Sendo assim, quanto mais rápido eu gerar... melhor pra mim (rss).

Obs: São funcionários que estavam prestando serviços para tomadores.

Se alguém puder me ajudar no passo a passo como proceder, eu, desde já, agradeço.

Se não fui claro no texto acima, por favor, me avisem que tentarei ser mais claro para os amigos me ajudarem.

Muito obrigado a todos!!!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 12:02

José Bonifácio vamolá:

1) A GFIP vai mesmo substituir a anterior, de forma que vc deve conferir o valor da Previdência (que não vai alterar), para bater certinho pra não bloquear a CND.

2) Na abertura do movimento coloca que o FGTs é "Em Atraso" e coloca a data que vc vai pagar.

3) Marca a participação da empresa.

4) Essa nova GFIP deve ser enviada com os trabalhadores que tem FGTS a recolher (só a parte do 13o salario que vc não recolheu), na modalidade BRANCO. Os demais vão na modalidade 9.

5) No movimento do trabalhador, vc ZERA o campo "Remunerações - sem 13o salário" (primeiro campo de valor) e informa o valor da remuneração da 1a parcela não recolhida no campo "Remunerações - 13o salário" (segundo campo de valor).

6) Aí vem o PULO DO GATO: Na linha "remuneração complementar ao FGTS" que sempre fica no não, vc marca a bolinha para o SIM!

7) Ainda no movimento do trabalhador, lá embaixo no sexto camo de valor), informa a base pra Previdencia Social no campo "Base de Cálculo da Previdencia Social".

8) Simula, confere tudoooooo... fecha, transmite!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Nnatto Fortunato

Nnatto Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 19:35

A espera de uma solução.
Em, Cabo Frio/RJ, 04/01/2011 - Assunto: emissão da GRF opção sêlo mês dez/2010.
Prezados(as) colegas, o assunto a que me arremeto a ter uma solução é sobre uma mensagem de erro "1118 - não existe GRF para impressão no arq. selecionado". Todavia, consegui emitir todos os relatórios, inclusive a "Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - Modalidade: 1 - Declaração ao FGTS e a Previdência". Procurei no manual e não consegui o resultado esperado. Como o movimento está encerrado e de ter remetido por conectividade, pensei que o assunto se resolveria em remeter novamente sobrepondo ao remetido. Obtive uma nova mensagem que concretizava como "remessa efetuada com sucesso", porém com o mesmo nº de selo. Desta forma, cliquei na aba do movimento, logo a seguir na opção GRF-selo cliquei sobre o arquivo do selo do mês dez/2010, que decepção a mesma mensagem de erro. Que atormento. Espero e tenho a certeza que os colegas possam me orientar na solução deste meu problema, pois o recolhimento desta guia deverá ser para o dia 07/01/2010. Antecipadamente agradeço. Nnatto.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:43

Zenaide,

Boa tarde!

Vou aproveitar suas orientações, se não se importar, e vou inserir no final de cada uma, as dúvidas que ainda tenho.

1) A GFIP vai mesmo substituir a anterior, de forma que vc deve conferir o valor da Previdência (que não vai alterar), para bater certinho pra não bloquear a CND. (ok)

2) Na abertura do movimento coloca que o FGTs é "Em Atraso" e coloca a data que vc vai pagar. (ok)

3) Marca a participação da empresa. (ok)

4) Essa nova GFIP deve ser enviada com os trabalhadores que tem FGTS a recolher (só a parte do 13o salario que vc não recolheu), na modalidade BRANCO. Os demais vão na modalidade 9. (Não entendi essa modalidade BRANCO, não vi nada aqui com esse nome. O que eu pude fazer foi selecionar o funcionário e jogar ele pra modalidade de RECOLHIMENTO ao FGTS e Declaração a Previdência. Está correto?

5) No movimento do trabalhador, vc ZERA o campo "Remunerações - sem 13o salário" (primeiro campo de valor) e informa o valor da remuneração da 1a parcela não recolhida no campo "Remunerações - 13o salário" (segundo campo de valor). (ok)

6) Aí vem o PULO DO GATO: Na linha "remuneração complementar ao FGTS" que sempre fica no não, vc marca a bolinha para o SIM! (ok)

7) Ainda no movimento do trabalhador, lá embaixo no sexto campo de valor), informa a base pra Previdencia Social no campo "Base de Cálculo da Previdencia Social". (aqui me surgiu uma dúvida quanto ao valor. Na primeira parcela não tem incidência do INSS. Aqui seria o valor da base de cálculo do salário do mês 11?)

Desculpe-me por perturbá-la, mais uma vez, mas acredito que sanando essas dúvidas, a questão ficará resolvida.

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:44

Zenaide,

Boa tarde!

Estou de volta para lhe agradecer pela atenção dispensada a mim num momento de "total desespero" (rsss).

Fiz os procedimentos conforme você passou e foi "em cima da risca". Deu tudo certo! Conferi todos os valores... enfim, deu tudo, tudo certo mesmo. Transmiti e já entreguei ao cliente a guia do FGTS, expliquei tudo e o sujeito ainda me isentou do pagamento dos juros/multas (rsss)... até isso deu certo, graças a Deus e à sua disposição em me ajudar.

Solidariedade é o que anda faltando em muitas pessoas hoje em dia. Creio que esta palavra é uma raridade num mundo extremamente competidor como o nosso atualmente. Você mostrou possuir esta preciosidade!

Fica aqui, mais uma vez, os meus sinceros agradecimentos!

Muito obrigado mesmo... e FELIZ 2011 pra você!

Que Deus, na pessoa do Seu filho JESUS CRISTO, te abençoe!

Abraço!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Nnatto Fortunato

Nnatto Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 20:36

A Dra. Olga de Holanda Siqueira, antecipadamente agradeço, porém como relatei, eu já enviei e obtive um arq. "selo", desta forma o movimento dez/2010 está encerrado. Pergunto: terei que fazer uma retificação do mês ref. a dez/2010, mudando a modalidade 1 para branco? Como não há mais tempo para fazer a retificação antes da data do vencimento (07/01/2011) terei que fazê-lo fora do prazo para FGTS, está certo? Fico no aguardo.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 22:07

Oi, José, não tive tempo de vir aqui antes, mas fico feliz que tenha dado tudo certo.

Nnatto, vc deve reenviar a GFIP como a Olga falou e realmente, como já passou do prazo, marque a opção "Em atraso" para o fGTs, colocando a data que vc irá recolher.

Abraços a todos e sucesso!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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