Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 8
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Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Oi, Rebeca, bem vinda!
Vc já recolheu o FGTs do 13o salário? Só vence na sexta-feira, quanta rapidez!...
Bem, não sei como vc conseguiu recolher FGTS sobre 850 e INSS sobre 560 (dá um pouco de trabalho fazer isso na GFIP), mas vamos lá...
1) Se vc não enviou a GFIP 13, basta fazer uma GPS complementar, calcular os juros e multas no site da Receita. Quando enviar a GFIP 13, envie com o valor de 850 no campo "Remunerações - Sem 13o salário".
2) Se vc já enviou a GFIP 13 com remuneração de 560,00 e ainda vai recolher o FGTS e enviar a GFIP 12:
a) Reenvie a GFIP 13 com a remuneração de 850,00 - agora com todos os trabalhadores (inclusive ele) na modalidade 9.
b) na GFIP 12 - onde vc vai recolher o FGTS - coloque 850,00 no campo citado no item 1.
Se vc já enviou a GFIP 12 com o valor do FGTS errado, poste novo comentario para outras instruções.
Não se entendi bem sua dúvida, mas deve ser isso...
Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioOlá Zenaide, é isso sim porem qdo vou no site da recita calcular a guia com comp 13 o site ñ gera a guia.
Rebeca
Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
Olá Zenaide
Gostaria de outra informação, num determinado mês foi recolhido um valor superior do FGTS, tem como fazer fazer uma compesação desse valor para o próximo Mês
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Embora o manual de retificações do FGTS diga que SIM, não tem uma forma prática de fazer isso, só se a Caixa detectar alguma falta de pagamento e fazer a compensação automaticamente (o que eu nunca vi).
Para reaver esse valor pago a maior, deves retificar a GFIP e preencher o formulário RDF, tem no site da Caixa, área de Downloads (onde tem o manual de retificações do FGTS tb).
Andreia Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosZenaide Carvalho
Boa tarde como vai?
Zenaide gostaria de aproveitar que vc esta on line e tirar uma duvida, o funcionario saiu 20d ferias, fez-se o calculo correto das ferias atingindo o teto para inss.
Ao calcular a folha de pagto, ha um saldo de salario de 10d como eu não me lembro gostaria de saber, é devido o recolhimento de inss sobre o saldo de 10 dias ou nao?
abraços e muito obrigada!
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Zenaide, estou em duvida quanto a alteração de um funcionário por promoção, posso fazer essa alteração de salario em 01/01/2011 (sendo 01/01 feriado), posso alterar qualquer dia ou tem que ser sempre dia 01 do mês?
Se puder me ajudar,
Obrigada
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Olá, Andreia e Graciela!
É sempre bom abrir um novo tópico, quando o assunto é diferente do tópico aberto, ok?
Andreia, é devido o cálculo, mas nao tem mais nada a descontar do rapaz visto que ele já pagou pelo teto. Mas a patronal pega esses 10 dias também.
Graciela, pode fazer em qq dia, mas aí vc terá que calcular proporcional aos dias com o novo salário. Recomendo que faça 1/1 pra não ter que calcular proporcionalidade e pagar o aumento integral... que presentão de Ano Novo!
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Zenaide pela ajuda.
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