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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:08

Boa tarde!

Estou a 2 dias atrás de um cargo que se enquadre na função exercida pelo empregado recém admitido.
Estou elaborando um contrato de experiência onde a empresa (treinamento empresarial e gerencial) contratou o empregado para desenvolver as funções de assistência e treinamento nas atividade de implantação da máquina de cartão de crédito entre outros. Utilizei a busca do MTE e procurei aqui no fórum, mas até o momento não obtive resultado.
Algum de nossos colegas tem a solução ou até mesmo alguma dica?

Grata

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:19

Julianne, o que exatamente vem a ser: "... desenvolver as funções de assistência e treinamento nas atividade de implantação da máquina de cartão de crédito entre outros. "

Se vc descreve o rol das atividades a serem desenvolvida pelo funcionário, poderíamos melhor ajudá-la.

Fico no aguardo.

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:44

Boa tarde Kenya!
Entrei em contato com o empregador e ele me informou que o empregado irá cuidar da manutenção e ensinará o funcionamento e manuseio dos aparelhos.

Grata pela atenção.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 18:13

Olá, Julianne! Olha eu aqui novamente!

Vou me aproveitar do seu gancho e fazer uma pergunta.

No mês passado, eu informei a Caged sobre uma demissão de uma funcionária. Ela sempre utilizou o CBO 342120 como Assistente Operacional. No recibo do Caged após o envio verifiquei que aparecia Afretador e liguei ao suporte. Eles mandaram eu enviar um arquivo de acerto imediatamente, mudando o CBO para o mais próximo.
Até aí, sem problemas.
Eu modifiquei mas estou tentando enviar até agora, pois o sistema diz que não está liberado para receber acertos da competência 12.
Isso procede?

E isso gera multa???

No aguardo.

Tsukie

Tsukie Takagi
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 18:41

Tsukie o prazo para informação do CAGED 12/2010 termina amanhã e talves por isso não seja possivel ainda fazer o ACERTO ref. 12/2010.
Quanto a multa sei que é devida quando não se informa o CAGED no prazo, mas ja para a situação de retificação não sei lhe informar no momento.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 21:48

Oi, Juliane!
O contrato do funcionário em questão (técnico de manutenção e instrutor) será feito pelo seu cliente? Pergunto isso porque ele está para contratar funcionário no sistema que pode ser chamado de "dupla função" ou "acúmulo de função", ou ainda, "trabalho dobrado". É de suma importância que ele (seu cliente) verificar junto ao Sindicato se há alguma vedação para tal ato jurídico.

Explico: A CLT é omissa quanto esta prática. Não há consenso. Nem norma nem proibição.
No âmbito das discussões doutrinárias, há as "teorias negativistas", como a colocada pelo renomado Valentim Carrion , que diz: "Dualidade de contratos com a mesma empresa. Nem a doutrina, nem a jurisprudência a repelem, é, entretanto difícil, se não impossível, a acomodação de dois contratos de trabalho diferentes e simultâneos entre as mesmas partes; a pessoalidade e a confiança mútua não permitem a caminhada paralela independente; as violações havidas em um atingiriam o outro; os limites de jornada, e tantos outros institutos, trazem inúmeras dificuldades a justificar a rejeição; a propalada dualidade muitas vezes pretende na verdade a redutibilidade da remuneração ou o atentado contra a inalterabilidade do contrato em geral."
E as "teorias positivistas" das quais se pode citar a da Consultoria IOB publicada no boletim nº 128, no tópico que trata do contrato de trabalho simultâneo com o mesmo empregador: "Não há nenhum óbice legal a que se firme mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam diferentes e a prestação dos serviços seja em horários distintos. Nessa hipótese, segundo a maioria dos doutrinadores, a soma das jornadas não poderá ultrapassar o limite legal fixado de até 8 horas diárias e 44 semanais, seja para os maiores ou menores de 18 anos, e o intervalo entre as jornadas (assim considerada a resultante da soma dos dois ou mais contratos) deverá ser de, no mínimo, 11 horas. O período para repouso ou alimentação, se o somatório ultrapassar 6 horas diárias, será de no mínimo, 1 hora" (CLT, art. 66. Caput 71 apud IOB, 2001, pp. 1-2)

Como nossos Tribunais do Trabalho se manifestam nos mais diversos sentidos quanto a essa questão, melhor prevenir que remediar.

Espero ter ajudado.

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 13:49

Oi Kennya!
Entendi o que você quis dizer e na realidade ele não será de fato instrutor. Se bem que todo técnico em manutenção acaba por instruir qual o manuseio correto a seus clientes.

Muito obrigada pela atenção e ajuda.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê

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