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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 22:59

Isso mesmo, Roberta.

Suponhamos que um mês termine numa 4ª feira e o outro comece na 5ª f (óbvio!! rsrsrs), se o trabalhador faltar na 4ª, desconta-se o domingo(ou a folga) seguinte à esta 4ª f.
O mês seguinte começou e o trabalhador faltou na 6ª f, desconta-se o domingo(ou a folga) seguinte à esta 5ª f.

A única dificuldade nisso é quando fecha-se a Folha antes do último dia do mês, mesmo assim podemos agir dessa forma. Sem problemas.

Abraços!!

Emerson Pavan

Emerson Pavan

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 22:33

Estou trabalhando numa empresa onde minha comissão é paga fora do holerith, apesar de assinar um recibo onde a empresa comprova o pagamento destes valores, tenho direito a receber o DSR?

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 22:51

Oi, Emerson! Bem vindo ao ForumContabeis!

Sim, Emerson, vc tem direito aos reflexos da Comissão sobre o DSR.

Eles não declaram a comissão em holerith para desonerar os encargos sobre a Folha Pgto, mas quem perde é o trabalhador: diminuem os depósitos do FGTS a que vc terá direito em sacar em caso de demissão, diminui o saldo do FGTS que vc poderia utilizar em financiamentos da casa própria; Diminui o valor da Contribuição Social sobre a qual será calculada sua aposentadoria, além dos benefícios previdenciários como licença doença, seguro-desemprego...enfim. Entendo que "para ganhar a janta a gente tem de vender o almoço", precisamos fazer vista grossa na intenção de conseguir e manter o emprego que é quem nos dá condições de sobreviver.

Por isso te aconselho: mesmo que paguem por fora o DSR da Comissão, procure uma recolocação que faça as coisas direitinho, hoje pode não parecer importante mas, quando vc precisar, vai fazer falta.

Outra dica é: guarde esses recibos do pgto por fora, quando perceber que será mandado embora, nem sequer pisque! Arrume um advogado e entre com ação requerente a integralização, em seus direitos, das verbas recebidas por fora. Tem de ser na vigência do contrato porque poderá retroagir em cinco anos, além de que, poderá sustar a demissão por vc estar em litígio com a empresa exigindo seus direitos (esta sustação não é uma norma, é apenas uma possibilidade, vai depender de seu advogado e do entendimento do juiz que receber sua petição).

Espero ter ajudado e boa sorte!!

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