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Duvida Periodo de experiencia

WESLEY LVES FERREIRA

Wesley Lves Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 07:32

Ola trabalhei os 3 meses do periodo de experiencia em uma empresa do ramo rural, na minha rescisao tao falando que nao tenho direito a receber proporconal de ferias, e meu contrato venceu dia 02 nos dias 3 e 5 eu nao fui trab porem nao nao havia assinado nenhum contrato de efetivacao eles podem descontar essas faltas? me fazendo perder os sabados e domingos. agradeco se puderem me ajudar

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 08:14

Bom dia,

Se o seu contrato de experiência venceu realmente no dia 02, e se por ventura a empresa não o quisesse mais como empregado, deveria chamá-lo antes do término do dia de trabalho e rescindir seu contrato.
Caso isso não tenha ocorrido, no dia seguinte configura-se contrato por prazo indeterminado, que cabe à empresa no caso de demissão no ato, pagar-lhe aviso prévio, o saldo de salário, as férias proporcionais e tb o décimo terceiro salário proporcional, lembrando-se de pagar um mês a mais, tanto para efeito de férias como décimo terceiro salário indenizados, além do FGTS com multa.
A empresa pode descontar tb os dias de suas faltas.

Att

Cláudio Lopes,

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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