Wesley Lves Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , AgenteOla trabalhei os 3 meses do periodo de experiencia em uma empresa do ramo rural, na minha rescisao tao falando que nao tenho direito a receber proporconal de ferias, e meu contrato venceu dia 02 nos dias 3 e 5 eu nao fui trab porem nao nao havia assinado nenhum contrato de efetivacao eles podem descontar essas faltas? me fazendo perder os sabados e domingos. agradeco se puderem me ajudar