Leonardo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Motorista bom dia Srs poderia me esclarece
desculpe ser prolongado
sou leigo.
eu trabalhei o mes de dezembro ate dia08/12/10
foi surpresa .. = dia08/12/10, 17/12/2010 passei sem o aviso previo
,eu cobrei uma explicaçao deles... dai . na hora eles aprontarao o aviso com uma data de 01/12/2011 falei ta erado .. e o dia era 17/12/2010..
pode o patrao fazer isto ?
obs.. ja preencho uma folha de ponto que fica comigo e tem as assinaturas da minha prestaçao de serviços a terceiros... " e vou pagar esses dias trab.
isto pode ser feito ??
minha profissao e : motorista de carro leve em uma locadora (veiculo da locadora )
recibi a recisao do contrato trabalho 06/01/2011
discriminaçao das verbas
1ª Aviso previo o patrao nao colocou " eu tenho o direito de receber ?
vou falar o que entrou :
dec terceiro salario -700,00
ferias 100.00 -700,00
h.extras 598,64
13 salario variavel 362,82
ferias proporcionais 3.00 12.00 175,00
ferias variaveis 362,82
1/3 ferias 412,60
salario 100.00 700,00
adiant. 13º salario 931,90
imposto de renda 48,74
inss 9.00 116,87
inss do 13º 9.00 95,65
vale refeiçao 20.00 24,00
vale cartao refeiçao 132,00
( _vale cartao refeiçao_) = me cobrou uma situaçao que duplicidade " vale refeiçao ou cartao refeiçao e para min duas coisas ideticas"
agora eu tenho vale compras que atuo no mercado certo .. !!! eles erarao aqui ?
valor bruto R$ 4.011,88
descontos 1.349,16
valor liquido 2.662,72 recebi este valor hoje 06/01/2011
muito obrigado leonardo