André Lacerda
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 15
acessos 21.859
André Lacerda
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Pode sim, André, no caso do sócio que seja administrador e receba pro-labore.
Na GFIP vc altera a CATEGORIA dele, para 05 e o sefip calculará...
André Lacerda
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado Zenaide
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Zenaide, boa noite.
De acordo com a sua resposta positiva (que muito me alegrou) sobre a possibilidade do recolhimento do FGTS sobre o pro-labore do sócio administrador.
A categoria 5 a que se refere é para diretor com FGTS e não para sócio administrador.
Se puder esclarecer essa dúvida, antecipadamente agradeço.
Grato.
Hugo
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia.
Hugo...fiquei alegre tb...vou aguardar essa resposta.
Att.
Wilson
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Então, a categoria 5 é para qualquer administrador (sócio ou não) que tenha fgts.
A diferença para a 1 é porque um empregado pode ser diretor (responsável, administrador) e como empregado o contrato dele fica suspenso. se a empresa optar por continuar depositando o fgts, coloca ele na categoria 5.
Já se tem um diretor não empregado (sócio) e quer pagar fgts para ele, usa também a 5.
Eu já utilizei nas duas situações e no caso do diretor empregado, ele conseguiu sacar.
No meu caso (empresária), também já recolhi fgts para mim (quando as empresas contábeis estavam no Anexo V e eu precisava aumentar o custo dos encargos)... e consegui sacar tudo depois qdo fechei a empresa, sem problemas.
Podem confiar: DIRETOR (considerando este como o Administrador da empresa registrado na JUNTA COMERCIAL) que a empresa queira depositar FGTs não tem outra categoria: 5 nele!
Ah, a 11 não permite recolhimento ao FGTS (só tem recolhimento ao FGTs até a categoria 7).
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
Quer dizer que como sócio de empresa, quando este optar por recolher FGTS, o saque só é possível quando encerrar a empresa?
Att.
Wilson
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Zenaide, grato pelo retorno.
Sendo voce expert na parte trabalhista, vou imprimir sua orientação ao depto pessoal para que tomem as providências cabíveis, afinal, não temos 13º, férias e muito menos sossego.
Nada mais justo que fazer essa poupançinha forçada, não?
E sei que muitos sócios irão querer também.
Mais uma vez, obrigado.
Att
Hugo.
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaro Wilson,
Veja no link abaixo os novos códigos para movimentação do FGTS
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circularcef537_2011.htm
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Wilson, o saque pode ocorrer quando encerrar a empresa ou quando o administrador/diretor perder o mandato...
Hugo, tem direito aqueles que são administradores da empresa, não todos os sócios, só os que recebem pro-labore...
Eu fiz isso quando o meu escritorio contábil estava no "Anexo V"... agora não tenho recolhido, mas é uma poupança que no final fica bacana de pegar...eheheheh...
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosZenaide, você é um poço de informações !!!
Obrigada !!!
Tô aprendendo mais uma coisa e já passei para o pessoal aqui.
Naggio Marcel de Lima e Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informadoprof. zenaide, sou novo nesse forum e ja estou ate olhando seu site e cursos, mas gostaria que tirasse novamente minha duvida com relaçao ao FGTS do socio.
eu faço a cont. de uma empresa ltda. do simples, no contrato apenas um dos socios respode ativamente como administrador, gostaria de saber se os 2 socios poderiam recolher o FGTS , alem de fazer a retirada de pro-labore?
Júlio Matos de Azeredo Coutinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente GeralE contrário?
O administrador (não sócio) vem recolhendo o FGTS mas quer cancelar a opção de recolhimento. Não vai sacar, mas vai deixar de contribuir.
Ele pode fazer isso?
José Ailton Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoWashington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Conforme mencionado acima, por Zenaide somente o sócio administrador pode recolher FGTS.
Abraços Washington
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade