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funcionario pede demissão tem direito a ferias

ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 12:39

bom dia, pessoal do foerum contabeis a minha duvida é o seguinte tem um funcionario concursado aqui na prefeitura e ele pediu demissao e esta atraz de receber seu terço de ferias propocional porque ele trabalhou menos de um ano a minha pergunta e se ele tem direito a ferias propocional se tiver alguem que me ajude fico grato.

att,

Rosemberg

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 01:14

Como vê Rosemberg, deve-se confirmar qual é a regência do contrato de trabalho deste concursado.
Existe via CLT, mas ele pode estar submetido à outra Lei que não as abrangidas pela nossa CLT, como a de nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), por exemplo.

Espero ter ajudado.

FABIANO CAIRES

Fabiano Caires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 13:00

Boa tarde Rosemberg,

Só a título de informação e para complementar, o que já foi dito pelos colegas acima, acrescento que o Brasil recepcionou integralmente a Convenção OIT nº 132, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, através do Decreto n. 3.197, de 06 de outubro de 1999, adquirindo o status de lei ordinária, (existe outra corrente que entenda tratar-se de norma constitucional). No mesmo sentido foi editada súmula do TST nº 261, que prevê o direito as férias Proporcionais mesmo em caso de pedido de demissão por contrato inferior a 1 ano de vigência.

Att,

Fabiano Caires

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