Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRelação Anual de Informacoes Sociais (RAIS)
Ano-Base 2010 – Instrucoes
Por intermedio da Portaria MTE nº 10, de 06/01/2011, DOU de 07/01/2011, foram aprovadas as instrucoes para a declaracao da Relacao Anual de Informacoes Sociais (RAIS), instituida pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientacao da RAIS, relativos ao ano-base 2010.
Estao obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agencias, sucursais, representacoes ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoa juridica domiciliada no exterior;
c) autonomos ou profissionais liberais, que tenham mantido empregados no ano-base;
d) orgãos e entidades da administração direta, autarquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuicoes de fiscalizacao do exercicio profissional, e as entidades paraestatais;
f) condominios e sociedades civis; e
g) cartorios extrajudiciais e consorcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, esta obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Dessa forma, o prazo para entrega tera inicio no dia 17/01/2011 e terminara no dia 28/02/2011, sendo assim, as declaracoes deverao ser fornecidas pela internet, mediante utilizacao do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010, que poderao ser obtidos nos enderecos https://www.mte.gov.br e https://www.rais.gov.br .
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo podera ser entregue nos orgaos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A Portaria MTE nº 10/11 dispoe tambem sobre:
a) os responsaveis pela entrega;
b) as informacoes a serem declaradas conforme Manual de Orientacao da RAIS-Edicao 2010;
c) o envio das declaracoes por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;
d) a RAIS Negativa on-line;
e) outras formas de envio da declaracao;
f) o uso facultativo de certificado digital valido para transmissao da declaração da RAIS;
g) o uso do aplicativo GDRAIS Generico para informacoes fora do prazo e de exercicios anteriores;
h) as penalidades cominadas no caso de omissao de informacoes ou na prestacao de declaracao falsa ou inexata;
i) a obrigatoriedade de manutencao, pelo prazo de cinco anos, dos documentos comprobatorios do cumprimento das obrigacoes relativas ao Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE);
j) a revogacao da Portaria MTE nº 2.590/09, que tratava anteriormente do assunto.
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