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FÓRUM CONTÁBEIS

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pericia auxilio doença inss

valmir dos santos rodrigues

Valmir dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 17:46

fiz o agendamento de uma pericia medica para um colaborador nosso, porém o n° da ctps foi um digito errado!!

o inss pode barrar essa pericia por conta desse erro? e se barrou quais os procedimentos devo tomar!! a minha funcionaria ira ficar prejudicada caso na nova pericia agendada o perito dizer que ela esta apita ao trabalho?

desde ja agradço!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:26

Bom dia Valmir

Estando correto o numero do PIS sem problemas. Peça que o empregado solicite a correção quando for ao INSS fazer a pericia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 13:48

Boa tarde Vania,
Estou com uma duvida, como já tinha te dito em outro topico, entrei na empresa e a partir de Janeiro vão ser tiradas as coisas do dep. pessoal do escritorio e serão passadas p/mim.
Porem tem duas funcionarias que estão afastadas, um caso é de uma mulher que saiu como auxilio doença em 17/03/2009 e até agora não voltou mas o que aconteceu é que o inss não prorrogou sua licença e o medico particular dela atestou que deveria ficar em casa, ela então entrou c/processo contra o inss, mas não temos nenhum doc. relacionado a isso, o escritorio colocou a entrada no auxilio doença em 17/03/2009 e a saida continua em branco, isso esta certo?
Já a segunda é o mesmo caso ela entrou com pedido 29/09/10 a 19/11/10 e depois disso o medico particular disse q não tem condições de trabalhar e o inss diz que sim, ela não voltou a trabalhar em 20/11 mas o escritorio fez as folhas dela de nov e dez como se stivesse trabalhado. Ela tbem entrou com esse processo que a 1ª entrou, e agora p/ o pagamento de jan o que faço?

Obrigada
Abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 15:53

Olá Graciele

Se as duas empregadas tiveram alta, infelizmente a Empresa tem que preencher a data de retorno e lançar faltas caso a Empregada não compareça.

Não esqueça de encaminha-las ao exame médico de retorno do trabalho, para o mesmo atestar ou não o retorno.

Caso negativo encaminhe ao INSS novamente com a negativa do médico do trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:07

Não vejo outra solução para o seu problema. Encaminhe-as para o exame de retorno do trabalho. Caso seja comprovada a alta a mesma deverá retornar ao trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:19

Olá Vania, tinha um processo trabalhista que pediram p/ fazer o recolhimento do INSS desse periodo 11/2010 c/ juros até o dia do pagamento, fiz então onde calcula gps p/ ser pago em 13/01/2011 - era 165,00 x 11% (simples) com jurus deu 179,71.Fiz todo o processo da guia gps em atrazo, coloquei o cod 2909, ai veio hoje uma notificação que não foi comprovado o pagamento do valor de 465,93 até o momento, só que minha guia que foi paga deu 179,71. Será que por ser empresa do simples tinha que ser feita em outro sistema o calculo do juros? com aliquotas diferentes?


Obrigada

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