Jose Rosa do Amaral
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas Minha CTPS foi assinada em 1978 e o contrato foi recindido em 1979, de 1979 até 1981 fiz o curso de técnico em Agrimensura, em uma escola agricola. De 1981 até 1989 trabalhei em duas empresas como técnico, sem carteira assinada e em novembro de 1989 entrei na CEF, onde estou até hoje.
Para efeito de aposentadoria:
Eu posso averbar no INSS o tempo em que estudei na escola agricola?
Será possivel pagar o INSS do tempo em que trabalhei como técnico em Agrimensura? (de 1981 a 1989)