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Contriibuição Previdenciaria de tempos passados

JOSE ROSA DO AMARAL

Jose Rosa do Amaral

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 23:34

Minha CTPS foi assinada em 1978 e o contrato foi recindido em 1979, de 1979 até 1981 fiz o curso de técnico em Agrimensura, em uma escola agricola. De 1981 até 1989 trabalhei em duas empresas como técnico, sem carteira assinada e em novembro de 1989 entrei na CEF, onde estou até hoje.
Para efeito de aposentadoria:
Eu posso averbar no INSS o tempo em que estudei na escola agricola?
Será possivel pagar o INSS do tempo em que trabalhei como técnico em Agrimensura? (de 1981 a 1989)

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:19

Boa tarde José.


Sobre a Escola Agricola, sugiro ler a NORMATIVA Nº 27 DO INSS e com relação ao tempo que trabalhou como tecnico, verique se houve informação para previdencia desse periodo. Aconselho procurar informações seguras no próprio INSS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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