
Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros,
Quando a falta é justificada não se desconta a falta nem o DSR, mas quanto ao FGTS, pode ser descontado ? A empresa tem que pagar o FGTS integral para o funcionário como se o mesmo não tivesse faltado ?
Estrategista de Negócios