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Falta Justificada

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:24

Caros,
Quando a falta é justificada não se desconta a falta nem o DSR, mas quanto ao FGTS, pode ser descontado ? A empresa tem que pagar o FGTS integral para o funcionário como se o mesmo não tivesse faltado ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:27

Olá Stéfanye

Quando a falta é justificada não deve ser descontada nem do salário nem do FGTS, mesmo pq se voce nao descontou do salario a base para o FGTS será o salário integral.

Att,

Vânia Zaniratto

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Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:35

Entendi,
pergunto, pois tenho um cliente que nesses casos ( falta justificada ) pede para ser feito da seguinte maneira:
Ex: digamos que um funcionário teve uma falta justificada, então ao invez dele ter trabalhado 30 dias ele trabalhou 29, isso é lançado no movimento individual dele para que o salario dele seja referente a esses 29 dias, feito isso é lançado um evento: falta justificada, onde é feito o reembolso do desconto acima. Eu só fiquei na duvida se esse evento iria incidir ou não FGTS. O cliente quer que faça dessa forma ( tira e bota) pra mostrar que ele não trabalhou o mês todo mas que a falta foi justificada.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
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ITABORAÍ RJ
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:01

Há uma IN da CEF que consta, sim, a permissão de reduzir do salário contribuição (base pra FGTS) as faltas do mês.
Eu procuro não processar folha assim, mas que é permite, é.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 21:13

Ops! Foi mal.
Desculpem minha falta de atenção!
Realmente, Antonio Carlos, vc está coberto de razão.
Uma vez abonada a ausência torna-se legal e impassível de desconto.

Referia-me, na verdade, as ausências ilegais, não abonadas, portanto. Estas, sim, podem vir a ser deduzidas da base do Salário Contribuição.

Obrigada, Antonio, pela chamada. É importante nossas auto-correções de modo a evitar induzir algum colega ou visitante, ao erro.

Valeu!!

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