André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!!
A empresa tem 78 funcionários ativos, quantos menor aprendiz ela teria que ter? Qual seria a base de cálculo?
Desde já agradeço a atenção.
André
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André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!!
A empresa tem 78 funcionários ativos, quantos menor aprendiz ela teria que ter? Qual seria a base de cálculo?
Desde já agradeço a atenção.
André
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Andre
Todo e qualquer estabelecimento que mantém empregados sob o regime celetista está obrigado a contratar adolescentes aprendizes (art. 429 da CLT). Aí estão incluídos os órgãos públicos, as fundações e as empresas estatais que seguem o regime da CLT. A única exceção à regra são as microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da contratação dos aprendizes conforme art. 11 da Lei n.0 9.841, de 05/10/99 (Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
As cotas obrigatórias variam de 5% a 15% do número de empregados de cada estabelecimento que ocupem funções que demandem formação-técnico profissional (art. 429 da CLT). Não é do total de empregados. Por exemplo, empacotador e continuo não podem ser contados por que são ocupações que não demandam formação profissional.
Att,
André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Vania, muito obrigado!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPor nada André, dúvidas poste nova mensagem.
Att,
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