Amarildo de Paula e Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Empregado da Empresa esta preso e nao foi julgado ainda. Como proceder sobre demissao dele e ate se tenho que pagar salario pra ele durante esse periodo de reclusao prisional.
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Amarildo de Paula e Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Empregado da Empresa esta preso e nao foi julgado ainda. Como proceder sobre demissao dele e ate se tenho que pagar salario pra ele durante esse periodo de reclusao prisional.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Amarildo
A reclusão do empregado não gera rescisão do contrato de trabalho, mas sim a suspensão do curso do contrato. Durante o período em que o empregado permanecer recluso a empresa deverá manter suspenso o contrato de trabalho, não sendo devido nenhum pagamento nem depósitos do FGTS. A situação deverá ser informada na GFIP informando-se no campo "movimentação" o motivo "outras causas de afastamento temporário". A rescisão por justa causa só poderá ser feita em caso de condenação transitada em julgado, ou seja, condenação definitiva, da qual não cabe mais recursos.
A rescisão sem justa causa, pagando-se todos os direitos do empregado inclusive multa do FGTS e aviso prévio poderá ser realizada em qualquer hipótese de relaxamento da prisão. É aconselhável que a empresa envie ao funcionário um telegrama com aviso de recebimento e cópia informando que o contrato de trabalho encontra-se suspenso e que qualquer mudança em seu regime prisional deverá ser imediatamente comunicada à empresa empregadora.
Att,
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)alguem tem o modelo de comunicação q deve ser feita ao empregado recluso de que seu contrato de trabalho está suspenso?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlexandre, não creio que exista um modelo padrão. O que se encotra por ai pela net é muito modelo livre, que cada um faz ao seu modo, alguns capricham mais, outros nem tanto.
Vc pode criar o seu se espelhando nas palavras muito bem colocadas da amiga e colaboradora inestimável Vânia Zaniratto, em seu post do dia 12 de janeiro de 2011 :
"... o contrato de trabalho encontra-se suspenso e que qualquer mudança em seu regime prisional deverá ser imediatamente comunicada à empresa empregadora. ..."
O resto vc coloca com base no comunicado que a família deve ter feito a empresa, apresentando o termo da prisão, a data e etc.
Abraços!!!
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