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Afastamento INSS x SEFIP

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 15:18

Um funcionário ficou afastado de 06/03/2006 até 01/12/2010, recebendo auxílio doença pelo INSS. Na última perícia médica, recebeu a comunicação por escrito de que seu beneficio se encerraria no dia 01/12/2010, e que teria 30 dias para solicitar uma reconsideração sobre esta decisão. Além de não ter feito o pedido de reconsideração sobre o cessamento do benefício, este empregado só entregou o comunicado do INSS à empresa, somente no dia 10/01/2011.
A empresa considerava o empregado afastado no mês de dezembro de 2010, assim o SEFIP do referido mês foi informado sem o nome deste funcionário, visto que as informações são informadas apenas nos meses de início e término dos afastamentos. A dúvida agora é como informar esta situação no SEFIP: Será necessário uma retificação no arquivo já enviado para a competência 12/2010, informando que o término do afastamento ocorreu em 01/12/2010?
Alguém poderia relatar um “passo a passo” sobre como fazer estes procedimentos no programa SEFIP?

Muito obrigado a todos!

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 18:59

Boa Tarde Wellison,

Trabalhei muitos anos em empresas de terceirização de mão-de-obra e situações como esta aconteciam o tempo todo.
Se a folha ainda estivesse aberta o ideal seria você lançar os dias de dezembro como falta. Porém com o movimento fechado, o ajuste terá que ser feito em janeiro mesmo. Minha sugestão é que você informe a data de retorno ao trabalho no dia que funcionário comunicou a empresa. Também deve formalizar a entrega da decisão do INSS para a empresa e poder comprovar que a empresa não foi notificada em tempo hábil.

Foco no resultado!
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 15:09

Boa tarde a todos!


Minha dúvida, na verdade, é técnica. Gostaria de orientações sobre como informar esta situação no SEFIP, quais os passos necessários, pois nunca tive este problema antes.

Vou ter que mexer no SEFIP de dezembro, ou seja, fazer uma retificação, pois este funcionário não foi informado, comunicando que o mesmo teve o afastamento encerrado em 01/12/2010?

Peço ajuda, como falei, se possível, passo a passo, sobre como informar esta situação.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 19:57

wellison
Acho que o mes de dezembro deveria ser retificado voce abriria o movimento colocaria os outros funcionario na modalidade de confirmação das informaçoes anteriores e colocaria esse funcionario na modalidade de rec de FGTS e Decla a previdencia, colocaria a volta dele do auxilio doença e pagaria a diferença de FGTS e do INSS desse funcionario ok.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 14:37

No caso em questão, como o empregado não trabalhou no mês de dezembro, a empresa lançará faltas dos dias 02/12 até 31/12. Neste caso não haverá valores de INSS e FGTS a recolher. Sendo assim, a necessidade é informar, através da retificação do arquivo SEFIP de dezembro, que este funcionário teve seu afastamento por motivo de doença encerrado em 01/12/2010, conforme determinação do INSS (e que não foi informado no arquivo "normal" de dezembro enviado).

Qual o passo a passo no programa SEFIP a se fazer dessa situação?

Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 17:13

Poe todos os funcionarios na modalidade 9 e o funcionario que esta de volta na modalidade em branco no sefip e envia mesmo que o funcionário tenha faltado, aproveitando a oprtunidade mesmo que o funcionario tenha faltado a empresa deve pagar os encargos?

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 14:42

Resolvi a situação da seguinte forma:
A data para o empregado retornar ao trabalho seria 02/12/2010 (auxílio doença concedido até 01/12/2010, conforme determinação do INSS) , entretanto ele não trabalhou em nenhum dia do período compreendido entre 02/12 a 31/12. Assim foram lançadas faltas referentes a todo este período, e o mesmo ficou com valores zerados em todos os campos referentes a remuneração , FGTS e INSS. Como o funcionário não havia sido declarado no SEFIP de dezembro, principalmente com a informação do término de sua licença junto ao INSS, enviei o arquivo novamente, colocando os funcionários já informados no arquivo anterior na modalidade 9 e incluindo este novo funcionário com a data do término de sua licença. Incialmente tentei incluí-lo na modalidade em branco, mas o programa SEFIP não aceitou, informando que os valoresde remuneração, FGTS E e INSS estavam zerados (mas, como já dito, o funcionário não teve recolhimentos de INSS e FGTS, pois ficou como faltoso durante todo o período, sendo a ideia principal apenas informar via SEFIP que seu afastamento com o INSS tinha terminado). A única maneira que encontrei e deu certo foi informá-lo na modalidade 1. Gostaria da ajuda para as seguintes dúvidas:

1- Há algum problema na maneira que informei, ou seja, na modalidade 1? Isso significaria uma confissão de dívida ou não?

2- Da mesma maneira este funcionário não foi lançado no arquivo SEFIP referente ao 13º salário de 2010 (arquivo referente apenas às informações previdenciárias, de recolhimentos de INSS). Tenho que fazer um arquivo de retificação para este caso também, ou pelo fato do funcionário não ter nenhum valor a ser declarado, não há necessidade de incluí-lo neste arquivo (visto que não recebeu nada da empresa no ano de 2010)?

Mais uma vez obrigado a todos pela colaboração!

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 18:21

Entendo que em relação à dúvida 1 não haverá problema, pois os valores informados foram todos zerados, assim e obviamente, não haverá dívida.

Fico em dúvida em relação à questão 2. Se alguém puder ajudar ficarei grato.

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