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Rescisao empregada doméstica

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:06

Igor

O pagamento do FGTS para o empregado doméstico será uma opção do empregador. Caso tenha interesse, o empregador poderá pagar o FGTS mensal, com alíquota de 8% sobre a remuneração do empregado (art. 1º do Decreto nº 3.361/2000).
A partir da opção pelo pagamento do FGTS, o empregador se torna obrigado ao mesmo, não havendo como desistir do recolhimento enquanto houver vínculo com o empregado.
Em caso de rescisão, o empregado doméstico terá direito à indenização de 40% do valor da conta vinculada, desde que haja a opção pelo FGTS. A multa de 40% será recolhida em GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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