
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia! Estou com uma dúvida no salário do menor aprendiz. No ministério do trabalho, encontra-se que o valor do salário de um menor aprendiz será o salário mínimo/hora. Abaixo segue o que diz.
Contrato - Os aprendizes têm direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428, § 23º, da CLT), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso. Os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental trabalham 8 horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.
Minha dúvida é que o salário dele será. R$ 510,00 / 220 = R$ 2,32.
Ele trabalhará 6h por dia. R$ 2,32 x 6 = 13,92. (Salário por dia)
Então, gostaria de saber duas coisas, o salário mínimo ainda continua R$ 510? E se meu cálculo para o salário dele está correto?