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João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 11:11

Bom dia, um empregado deu uma certa empresa, fez um reclamatória trabalhista de um período que ele trabalhou sem carteira assinada, então juiz mandou assinar a carteira do periodo retroativo e a sua devida baixa, gostaria de saber se nesse caso da baixa e feito a rescisão de contrato ou os valores das verbas são pagas na presença do juiz?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 11:37

Olá, João: Neste caso deve ser obedecido o que constar da sentença condenatória. Se ela for omissa em relação ao pagamento das verbas rescisórias vc deverá fazer somente o registro e baixa da CTPS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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