
José Carneiro Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde pessoal.
Andei fazendo uma pesquisa sobre esse assunto mas, não encontrei nada sobre o tema. Um funcionário de um cliente, foi preso a cerca de 2 meses e o mesmo ainda encontra-se encarcerado esperando julgamento. Já o coloquei em licença não remunerada desde então. Li na CLT e em vários sites (contábeis e jurídicos) mas em todos há a unanimidade em afirmar que a empresa não pode demitir por justa causa, pois não há a condenação criminal propriamente dita, nem esgotamento dos recursos em todas as instâncias, como cita o art. 482, alínea "d" da CLT, mas, abre a brecha para a rescisão sem justa causa, pagando-se todos os direitos rescisórios. Minha pergunta é: se o empregado pedir a demissão, há algum embasamento legal que não permita esse procedimento?
desde já agradeço.
abraços a todos.
José Carneiro Júnior