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Inapto no exame demissional: como agir??

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:26

Um funcionário recebeu no dia 05/01/2011, por escrito, a comunicação de que seu contrato de trabalho seria rescindido e que o Aviso Prévio seria indenizado. No dia 06/01/2011 o empregado foi encaminhado para fazer o exame demissional. Nos exames iniciais foram detectados alguns problemas, sendo solicitado, pelo médico do trabalho, alguns exames complementares (exames cardiológicos). Encaminhado para outros médicos (especialistas), os mesmos solicitaram outros exames e os mesmo só foram completados definitivamente em 18/01/2011. No final disso tudo foi constado um problema grave no coração deste funcionário, e, conseqüentemente, o mesmo foi considerado inapto para o trabalho que exercia, ou seja, não passou no exame demissional. As dúvidas depois desta situação são as seguintes:

1- Como foi constatada inaptidão do funcionário para exercício da função que antes executada, assinalada no atestado demissional, a atitude que a empresa deve tomar é encaminhar este empregado para o INSS?

2- Em caso afirmativo, sendo o empregado direcionado para o INSS, qual a data de afastamento a empresa deve informar para o INSS como sendo a de afastamento: 05/01/2011, que foi a data em que o empregado recebeu a comunicação de dispensa e que foi o último dia em que ele exerceu suas funções na empresa ou a data de 18/11/2011, que foi o dia datado no atestado demissional (sendo constatada a incapacidade para a função)?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:34

Oi, Wellison!
Respondendo às questões:

1 - R.: Sim, deve o trabalhador ser encaminhado para perícia.
2 - Na minha opinião a data deveria ser dia 05.

Esperemos as demais manifestações de companheiros daqui do fórum. Talvez alguém tenha opinião mais abalizada ou extraída da vivência laboral.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:47

Minha humilde opinião:

1) Sim, encaminhar para perícia do INSS para que o mesmo receba benefício que tenha direito.

2) Data da baixa dia 05/01/2011, e só cancelar essa data se for comprovado que o problema do coração é doença ocupacional, caso contrário não é problema da empresa.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 18:48

Minha humilde opinião²:

1) Sim, encaminhar para perícia do INSS para que o mesmo receba benefício que tenha direito.

2) como irá ser feita a rescisão se o funcionário está com o exame inapto, ou seja não pode ser demitido, já tive casos aqui e a rescisão teve de ser cancelada até o funcionário fazer o tratamento e retornar do auxílio doença.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 19:01

Encaminhar o funconário para o INSS pois pelo N 07 do MTE, não é possível demitir um funcionário na condição de inapto. Eu entendo que a data a ser colocada como ultimo dia trabalhado seja o ultimo dia que ele foi neste caso dia 05/01/2011. Você pode preencher o formulario próprio do INSS e anexar a este um oficio justificando o ultimo dia trabalhado sendo o dia 05/01 para evitar que o funcionario perca tempo indo ao INSS e tendo que voltar por falta de informação.

Eu entendo que neste caso, o contrato ficará suspenso até que o funcionário retorne do INSS.
Casa ele retorne (liberação do INSS) e o medico do trabalho continue considerando inapto, te acoselho a propor conciliação na justiça do trabalho, porque não dificilmente você conseguira homologar essa rescisão no Ministerio do Trabalho. Porque o Ministerio só aceita com atestado de apto independente da doença ter ou não caso com a empresa. Infelismente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 19:57

Exatamente, Mateus, Milene e Antonio Carlos.
O afastamento mencionado refere-se ao "afastamento para efeito de licença" pois a indicação de inaptdão já o coloca como pretendente a licença doença. E o contrato fica automaticamente suspenso.
Desculpem-me se fui pouco clara.

Edson Silva dos Santos

Edson Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 16:46


Caros.

Minha opinião é que para o empregado já desligado não recaí qualquer responsabilidade ao empregador, salvo se este já apresentava sinais de problemas de saúde durante a vigência do contrato de trabalho ou, se o trabalhador tem algum crédito junto a empresa.

Quanto as perguntas:

1) O trabalhador, desde que contribuinte do INSS, tem garantido assistência previdenciária estando empregado ou não.

2) Prevalece a data do desligamento do empregado tendo em vista o fim da relação de trabalho.

Curioso é que o trabalhador só foi considerado inapto ao ser desligado. Aí sim, faltou responsabilidade do empregador em zelar pela saúde do seu empregado.

Sds a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 19:41

Mas Edson, o exame médico femissional é parte importante para que a rescisão se efetive. Não existe atestado de inaptdão para a rescisão de empregado já desligado. Se ele já está desligado então foi considerado ápto para a rescisão.

Se a empresa deixa de submeter seu empregado ao ASO no desligamento e o demitido está com alguma enfermidade (laboral ou não), este empregador terá sérios problemas, com toda a certeza.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:57

NR 7 - 7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Vanessa Cristine do Espirito Santo

Vanessa Cristine do Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:14

Alguém pode me orientar,

Realizei o pagamento da rescisão ontem (término de contrato de experiência), a funcionária foi realizar o seu exame demissional, e o médico não assinou pois ela estava de atestado (desconhecido pela empresa) pois havia levado uma mordida de cachorro, e a função dela é pesquisadora de campo.

O médico a encaminhou para um ortopedista ( que sabe deus quanto tempo vai levar).

A minha dúvida é entrego as GUIAS do FGTS e seguro, ou posso justificar que só entregarei com o exame demissional? Isso não vai gerar a multa do 467 ou 477????

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