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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:23

Meninos (olha a intimidade, mas já considero todos meus amigos mesmo), saiu hoje uma alteração na Resolução 58 (postarei abaixo), que não precisa enviar a RAIS do MEI (ufa, menos uma!). A não ser que ele tenha tinho empregado, né... aí não tem jeito! Vejam abaixo:

Resolução CGSN nº 81, de 18 de janeiro de 2011
DOU de 19.1.2011

Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009.


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° O art. 1° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

...................................................................................................

§ 5º ..........................................................................................

...................................................................................................

I - R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

...................................................................................................

........................................................................................."(NR)

Art. 2° O art. 7° da Resolução CGSN No- 58, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

...................................................................................................

Parágrafo único. Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI." (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:59

blz... isso mesmo!

Aí vai uma piadinha:

O mei vai no contador pra ver como se regularizar e o contador diz: com empregado ou sem empregado? Sem empregado é GRÁTIS pra abrir a empresa, com empregado custa 200 reais mensais...

O mei fica atônito e pergunta o motivo. O contador responde:

'sem empregado vc só precisa fazer uma declaração anual. Com empregado tem que fazer ficha de registro, fazer folha de pagamento, fazer gfip mensal, fazer rais, recolher fgts, recolher inss, pagar férias, 13o salário, bla bla bla...

Aí o MEI diz: "ah, então vou contratar outro mei pra trabalhar comigo, não vou ter empregado!"

É, são as agruras da área trabalhista...


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Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:03

O SIMEI foi uma grande sacada do INSS e é uma bomba-relógio, que vai começar a explodir daqui a uns 2 ou 3 anos quando MILHARES de MEIS estiverem com várias obrigações em atraso (trabalhistas, prefeitura, vigilância sanitária e etc).

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:16

André, pior é que não é uma graaaande sacada, ele paga 10 mil e saca 100 mil da Previdência, veja:

o mei contribui com 11% de 1 salário mínimo = 59,40.

tempo minimo de contribuição para aposentar = 15 anos.

Quanto ele pagará? 15 x 12 x 59,40 = R$ 10.692,00

Digamos que ele tenha uma "sobrevida" de 15 anos após se aposentar.

Quanto o INSS pagará para ele de aposentadoria? 15 x 13 x 540 = R$ 105.300,00 (são 13 meses, pq tem o 13o tb).

Rombo Previdenciário por MEI = 94.608,00

Quem pagará isso? NÓS, demais contribuintes da Previdência...

Ou a Previdência quebra antes e ninguém vai ter aposentadoria...

Pra quem não tem expectativa nenhuma, é uma boa oportunidade de investimento...rss



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Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:35

Zenaide

O MEI não se aposenta com o recolhimento de 11%.

Este recolhimento só cobre aúxílio-doença e auxílio-acidente.

Se quiser se aposentar tem que pagar 20%.

Aliás, eu diria que a maioria esmagadora dos MEIs não sabe disso.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:07

André,

O mei tem direito a aposentadoria por idade.

Benefícios
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 11% do salário mínimo, hoje R$ 56,10.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/beneficios/index.htm

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:21

Exato, Leila. Com 15 anos de contribuição e os 11% ele se aposenta por idade, recebendo salário mínimo. Essa foi a "conta" que eu fiz, pra ver como será um ROMBO na Previdência futuramente, colocando até em risco a aposentadoria de outros contribuintes...

André, com os 20% ele pode se aposentar por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e média do salário de contribuição.

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