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pedido de demissao

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 14 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 13:34

Caro Marcelo,

Face a sua dúvida, gostaria de opinar que:

Súmula 276 do TST diz que “...O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Tratando-se de aviso-prévio em virtude de pedido de dispensa efetuado pelo empregado e cumprido em serviço, conforme se deduz da leitura da Súmula 276 do TST, o empregador deverá pagá-lo na integralidade, cabendo a dispensa do cumprimento em serviço e do respectivo pagamento, caso o trabalhador prove ter obtido novo emprego.

Se no caso de pedido de dispensa o empregado não cumprir o aviso-prévio em serviço ou se recusar a cumprí-lo, o empregador terá o direito de descontá-lo do empregado, na forma prescrita pelo Art.487, § 2º., da CLT.

Pelo teor da referida Súmula, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, razão pela qual o mesmo não pode solicitar a dispensa de seu cumprimento, exceto na hipótese acima, podendo no entanto declarar que não irá cumprí-lo, caso em que caberá o desconto do salário.
Caso o empregador não pretenda que o empregado cumpra o aviso-prévio em serviço, aí sim, deverá indenizá-lo.

Espero ter ajudado.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 15:25

Oi, Marcelo! Bem vindo a ForumContabeis!

Em relação a esta questão, concordo com o Jairo e com o Jader.

Entretanto, seu questionamento fez me lembrar de que um Sindicato, em sua CCT, acolhe o direito a dispensa do cumprimento do aviso trabalhado caso o empregado demissionado já esteja para iniciar-se em outro emprego.

Não me lembro qual o Sindicato (a velhice vai chegando e os neurônios vão falhando!!rsrsrs), por isso sugiro que dê uma checada na CCT da categoria deste empregado.

É coisa rara mas acontece. Assim como o aviso prévio dado pelo empregador ser de 60 dias. É raro mas acontece. Depende do Sindicato.

Espero ter ajudado.

marcelo santana

Marcelo Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Custos
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 11:07

Agradeço a todos pela atenção, Kennya, Jairo e Jader.
sou novo nesse mecanismo de informação, achei muito interessante, estou aprendendo a usar ainda, então muito obrigado pela ajuda de vocês.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 13:37

Esteja à vontade, Marcelo, pra solicitar ajuda, esclarecimento.....pedidos de socorro (rsrsrsrs)!!
Afinal, não há quem muita saiba que não venha a precisar de algo aprender, assim como não há quem pouco conheça que não possa alguma coisa ensinar.

Abraços!!!

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:19

Caro Marcelo,

O não atendimento da empresa as normas NR-7(PPRA) e NR-9 (PCMSO) pode representar multas para a empresa, por empregado, caso seja fiscalizada.

Como não existe o fato, de autuação da empresa por falta do exame admissional, cabe a esta providenciar que este seja realizado, como se fosse em regime de periódico (que é o exame feito anualmente).

Desta forma, a empresa estará livre de ser autuada no caso de fiscalização, pois, o que passou não tem retorno, mas, por a empresa efetuar a regularização.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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