Marcelo Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) CustosNo pedido de demissão o não cumprimento do aviso prévio mediante declaração de inicio imediato em novo emprego é válido para o não desconto dos dias na rescisão do emprego anterior?
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Marcelo Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) CustosNo pedido de demissão o não cumprimento do aviso prévio mediante declaração de inicio imediato em novo emprego é válido para o não desconto dos dias na rescisão do emprego anterior?
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioMarcelo
Penso que mesmo com a declaração, os dias serão descontados.
Mais deixo aberto para os demais colegas opinarem.
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerCaro Marcelo,
Face a sua dúvida, gostaria de opinar que:
Súmula 276 do TST diz que “...O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Tratando-se de aviso-prévio em virtude de pedido de dispensa efetuado pelo empregado e cumprido em serviço, conforme se deduz da leitura da Súmula 276 do TST, o empregador deverá pagá-lo na integralidade, cabendo a dispensa do cumprimento em serviço e do respectivo pagamento, caso o trabalhador prove ter obtido novo emprego.
Se no caso de pedido de dispensa o empregado não cumprir o aviso-prévio em serviço ou se recusar a cumprí-lo, o empregador terá o direito de descontá-lo do empregado, na forma prescrita pelo Art.487, § 2º., da CLT.
Pelo teor da referida Súmula, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, razão pela qual o mesmo não pode solicitar a dispensa de seu cumprimento, exceto na hipótese acima, podendo no entanto declarar que não irá cumprí-lo, caso em que caberá o desconto do salário.
Caso o empregador não pretenda que o empregado cumpra o aviso-prévio em serviço, aí sim, deverá indenizá-lo.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Marcelo! Bem vindo a ForumContabeis!
Em relação a esta questão, concordo com o Jairo e com o Jader.
Entretanto, seu questionamento fez me lembrar de que um Sindicato, em sua CCT, acolhe o direito a dispensa do cumprimento do aviso trabalhado caso o empregado demissionado já esteja para iniciar-se em outro emprego.
Não me lembro qual o Sindicato (a velhice vai chegando e os neurônios vão falhando!!rsrsrs), por isso sugiro que dê uma checada na CCT da categoria deste empregado.
É coisa rara mas acontece. Assim como o aviso prévio dado pelo empregador ser de 60 dias. É raro mas acontece. Depende do Sindicato.
Espero ter ajudado.
Marcelo Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) CustosAgradeço a todos pela atenção, Kennya, Jairo e Jader.
sou novo nesse mecanismo de informação, achei muito interessante, estou aprendendo a usar ainda, então muito obrigado pela ajuda de vocês.
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerSempre ao seu dispor.
Abraços,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEsteja à vontade, Marcelo, pra solicitar ajuda, esclarecimento.....pedidos de socorro (rsrsrsrs)!!
Afinal, não há quem muita saiba que não venha a precisar de algo aprender, assim como não há quem pouco conheça que não possa alguma coisa ensinar.
Abraços!!!
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioA vontade Marcelo, estamos aqui para isso, para ajudar e sermos ajudados...
Belas palavras Kennya.
Marcelo Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) CustosOlá pessoal, alguém sabe me dizer o que pode acontecer quando tem um funcionário na empresa que foi contratado já faz quase um ano e ele não fez o exame admissional até agora?
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerCaro Marcelo,
O não atendimento da empresa as normas NR-7(PPRA) e NR-9 (PCMSO) pode representar multas para a empresa, por empregado, caso seja fiscalizada.
Como não existe o fato, de autuação da empresa por falta do exame admissional, cabe a esta providenciar que este seja realizado, como se fosse em regime de periódico (que é o exame feito anualmente).
Desta forma, a empresa estará livre de ser autuada no caso de fiscalização, pois, o que passou não tem retorno, mas, por a empresa efetuar a regularização.
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