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Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 15:59

Gostaria de saber, uma empresa que tem uma faxineira, tem que reter o INSS de 11% e 20% a empresa deverá recolher? Qual é o calculo a ser feito? No mês ela recebe em torno de 240,00. Gostaria que informasse um base legal sobre INSS de RPA.

Atenciosamente,
Elizangela

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 22:28

Não é aconselhavel uma empresa contratar uma faxineira com pagamento por RPA, porque acabaria criando vínculo, o melhor é contratar pelo regime CLT. No caso exposto, teria sim que reter 11% da prestadora do serviços e 20% de conta da empresa e recolher os dois valores, mas isto é feito por meio da SEFIP, um detalhe que merece atenção, é que o valor de R$ 240,00 é menor que o salário mínimo nacional e isto por lei, não pode.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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