Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosÉ o seguinte vou dispensar um funciónário, mas nao quero indenizar o aviso, gostaria q ele cumprisse o aviso em casa, existe algum documento para formalizar isso ?
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Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosÉ o seguinte vou dispensar um funciónário, mas nao quero indenizar o aviso, gostaria q ele cumprisse o aviso em casa, existe algum documento para formalizar isso ?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Não existe o tal documento, porque esta situação não está prevista em lei. Deixar o empregado passar o período de 30 dias do aviso para ser cumprido em casa não é uma prática muito saudavel. Como não tem sustentação legal, pode ser considerado nulo. Se o empregador não necessita mais do empregado a melhor opção é indeniza-lo, porque deixar empregado passar 30 dias em casa, equivale ao aviso prévio indenizado, pois corresponde à dispensa do seu cumprimento, sujeitando o Empregador ao pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, § 6º , alínea "b", da CLT, qual seja, até o décimo dia, contado da notificação da demissão.
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