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Dispensa de aviso previo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 22:04

Não existe o tal documento, porque esta situação não está prevista em lei. Deixar o empregado passar o período de 30 dias do aviso para ser cumprido em casa não é uma prática muito saudavel. Como não tem sustentação legal, pode ser considerado nulo. Se o empregador não necessita mais do empregado a melhor opção é indeniza-lo, porque deixar empregado passar 30 dias em casa, equivale ao aviso prévio indenizado, pois corresponde à dispensa do seu cumprimento, sujeitando o Empregador ao pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, § 6º , alínea "b", da CLT, qual seja, até o décimo dia, contado da notificação da demissão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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