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Recálculo - INSS

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:44

Boa tarde! Quando no site do INSS não está disponível o sistema para a geração da guia recalculada da guia há outra maneira de recalculá-la?

O programa eletrônico GPS não faz cálculo de juros, só o valor em si.

Desde já obrigado!

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 10:35

bom dia, tenho um profissional liberal (destista), eu estava recolhendo o inss dele junto com a da funcionaria , uma guia só conforme a sefip, mas fui informada que tem que recolher a parte do dentista em guia distinta com o codigo 1007, a pergunta é a seguinte: o identificador dele no carne pode ser o cei que é o mesmo que vai na guia da sefip? fiquei com essa duvida por estar recolhendo com o codigo 1007.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 10:49

Não Nilva. Você deve utilizar o número de inscrição do INSS, considerando que o código 1007 é para trabalhador autonomo.

Att,

Vânia Zaniratto

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EDSON LOPES DE MORAIS

Edson Lopes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 19:44

Boa noite amigos !

Estou com dúvida no recolhimento do INSS, minha empresa é locação e terraplenagem ela é Simples Nacional, fui contratado por uma subempreiteira para locação e mão de obra. como recolher o Inss.
tenho q recolher inss só dos segurados ou tenho q recolher 28,8 %, como empresa normal.

desde já agradeço.

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:58

Boa tarde, apareceu um aduvida, quem pode me ajudar, é o seguinte: uma funcionaria vai se ausentar para fazer uma operaçao pra nao ter mais filho, ela esta bem de saude, nesse caso a empresa vai ter que arcar com os 15 dias?

EDSON LOPES DE MORAIS

Edson Lopes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:11

Olá, Nilva

É o seguinte quem vai determinar, é o médico com atestado se achar q ela não pode trabalhar ele vai determinar a quantidade de dias que ela vai passar de repouso. pois ela se ela segurada do inss. se for acima de 15 dias a empresa paga e o resto dos dias o inss assume.

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:19

oi Edson, tdo bem intendo que o medico vai dar o atestado, só que a empresa sabe que ela esta bem de saude e só vai afastar para fazer a operação, nao acha justo ter que pagar esses dias pra funcionaria, mas se ela chegar com o atestado do medico vai ter que pagar os dias parado nao é!.

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