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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Recolhimento FGTS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:58

Vc deve lançar em seu sistema de folha de pagamento o afastameno que automaticamente será suspenso o contrato, zerando o holerite de pagamento da mesma. Na GFIP vc deve informar o código P1 na movimentação do trabahador (afastamento por motivo de doença).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:32

Bom dia Flávio.

Se não há mais funcionários além deste em questão, não haverá mais FGTS até q este retorne de seu afastamento. A GFIP será gerada normalmente, apenas informativa, constando os dados dos sócios e o afastamento do funcionário.

Não sei como funciona seu sistema de folha de pagamento, mas o meu, nesses casos, qdo peço p gerar, eu tenho a opção de gerá-la apenas como "declaração" e n como "recolhimento". Assim, a informação já vai para o SEFIP de maneira correta.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 18:18

boa tarde,

meu amigo, pois eu sou contabilista iniciante e estou com uma duvida com relação aos descontos do empregado. o meu cliente ta assinando a carteira de um empregado no valor de r$ 1.531,30, e queria que voce me fizesse uma simulçao dos descontos do referio vendimento do mesmo e as obrigações que o empregador deve pagar aos inss e caixa. haja em vista que o mesmo foi admitido em 25/01/2011.

att. genival sousa lopes
contabilista

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