Lilian Borba
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos!
A situação é a seguinte: uma empresa que instala esquadrias de alumínio em obras da construção civel e tem em seu quadro de cargos: montador, ajudante de montagem ( de esquadrias), com CNAE 43.30.4-02, desde de 2004, sua fundação, contribui para o sindicato dos METALURGICOS.
Agora, devido uma ficalização do sindicado da CONSTRUÇÃO CIVIL, em uma obra na qual a empresa está prestando serviços de colocação de esquadrias, está sendo convocada a levar documentos da empresa, como: ficha de funcionários, cont.sindical recolhida, contrato de prestação de serviços e outros. Em contato telefonico informamos que a empresa contribui para a o sindicato dos metalurgicos e fomos exigidos a ter que recolher a contribuição sindical para a CONSTRUÇÃO CIVIL, com ameaça de ser informada ao MTE, pelo nao recolhimento ao sindicato que eles consideram correto o recolhimento.
Pode o sindicato da construção civil exigir que seja feito recolhimento, inclusive retroativo e ainda o MTE acatar esse tipo de exigencia. Sendo que nao houve prejuizo aos funcionários, já que o piso salarial do Sindicato dos Metalurgicos ser maior do que o da Construção Civil?
Que posição a empresa deve tomar?
Obrigada.