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Alteração jornada trabalho

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:41

bom dia,
Pesquisei o tópico e não encontrei material que esclarecesse minha dúvida. Tenho uma empregado que faz serviços gerais no regime de trabalho 220h com salario de 560,00 reais e preciso alterar a jornada dela para 3 dias de trabalho por semana. Posso alterar o contrato ou devo demiti-la e recontratar com novo contrato nos novos termos? Quais anotações tenho que fazer? como calcular o valor do salário proporcional a 3 dias de trabalho na semana? essa forma de trabalho é considerado semanal ou diario?

Antecipo meus agradecimentos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 19:19

Oi, Francisco!

O trabalhador irá mudar de regime mensalista para diarista. Desde que haja concordância expressa por ambas as partes - como bem colocou o amigo Antonio -, é claro.

Não precisa demitir, não, Francisco. Vc terá de fazer um aditivo contratual, informando mudança na cláusula que estabelece o regime de contratação e a forma de remuneração, o que fala da jornada (horário, carga horária diária) bem como a que diz respeito ao valor do salário.

Para calcular o novo salário, basta dividir o salário mensal por 30 dias, o valor encontrado será o "salário-dia" que passará a ser o salário do empregado.

No advento do aditivo contratual, vc altera a CTPS e o Registro do Empregado (Livro ou Ficha).

Espero ter ajudado.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 18:22

boa tarde Kennya,
Ajudou bastante sim, muito obrigado. Mais umas perguntas:

1-Neste meu caso como defino a quantidade de hotras mensais trabalhadas, sendo que trabalhará 3 dias na semana e tem mes de 5 semanas e outros de 4?
2-Como é a notação da CTPS para este tipo de contratação?
3-Como calcular o DSR?

agradecido

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 20:57

Como eu disse, Francisco, ao mudar de regime a anotação na CTPS e no Livro de Registro irá informar que o trabalhador se submete ao regime de Horista, recebendo o salário de R$XX,XX (que será o valor do salário-hora), seguindo a jornada semanal conforme prescrito em escala mensal (descrever na escala os dias em os horários de trabalho) .

A remuneração mensal será aquela que for computada em cada mês, como vc mesmo disse, haverá mês com mais horas e outros com menos horas (por isso que é chamada de remuneração variável).

As anotações em CTPS serão feitas na página de "Observações", assemelha-se a uma anotação de promoção, o texto pode ser como o que escreví acima.

O DSR será 1/6 (um sexto) do apurado semanalmente, ou, conforme a parametrização do seu sistema de folha, poderá ser com base no mês onde o valor total das horas trabalhadas será dividido pela quantidade de dias úteis incluindo o sábado(não importando se houve trabalho em todos esses dias) e multiplicado o resultado pela quantidade de dias de folgas e feriados.

Espero ter ajudado.

Antonia Arlene Rodrigues

Antonia Arlene Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:51

Bom dia!!
D. Kennya, gostei muito de sua informações, começei a pouco tempo a trabalhar como contador e tenho uma certa dificuldade do setor pessoal será se a Senhora me indica um curso on line sobre o assunto.

meus agradecimento

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:10

Francisco, não esqueça de anotar a nova jornada em horas, isso é muito importante, caso contrário poderá ensejar direitos a indenizações com base na jornada máxima de 44hs/semanais. Fundamental é, tmb, deixar tudo "preto no branco", fazer um contrato de trabalho direitinho, se não havia um antes, faça agora. A escala mensal merece que o empregado assine dando ciência, a empresa deve ficar com esse documento para amanhã provar que o trabalhador tinha conhecimento prévio de sua escala.

Antonia, cursos online tem vários, não saberia indicar um. Acho que um curso presencial é mais efetivo pois podemos discutir em sala vários outros exemplos, casos práticos vividos pelos participantes - eu mesma levava casos de minha experiência e os alunos traziam os seus -, assim fica mais rico o aprendizado. Se vc puder, opte por um presencial. Em todo caso, temos uma companheira daqui do fórum que tem um site que oferece orientação.

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:20

Bom dia,

Também tenho duvidas de como colocar essas informações na CTPS do funcionário.

Na Convenção Coletiva dele diz:

Parágrafo Terceiro: Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas.

CLÁUSULA SEXTA - RSR
O repouso semanal remunerado constará obrigatoriamente do comprovante de pagamento de salário, quando reflexo de pagamentos variáveis e/ou quando oriundo de pagamento semanal.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - JORNADA REDUZIDA
Os empregadores que contratarem empregados para trabalhar em jornada inferior a 40 horas semanais deverão estabelecer essa condição especial em contrato escrito, fixando a jornada semanal e a remuneração do trabalhador em proporcionalidade as horas trabalhadas.

No contrato dele coloquei: "A jornada de trabalho de 20 horas semanais, iniciando suas atividades diarias as 09:00 e encerrando as 13:00 sem intervalo para almoço."

Já ref. a remuneração coloquei: "Mediante a remuneração do trabalhador em proporcionalidade as horas trabalhadas no mês."
O que estou em duvida se realmente é assim que deveria colocar.

Ele vai receber por mês.

Então também tenho duvidas de como fazer o DSR

Pos quem faz 44 horas semanais e ao mês 220 hora não sai o DSR discriminado, e quanto ao que faz 20 semanais 100 horas?

E como colocar a remuneração especifica na pag. Contrato de Trabalho da CTPS

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:18

Josiane, a CCT do Sindicato pede que ao remunerar o empregado com verbas variáveis ou pagamento semanal, que se destaque o DSR.

Na verdade, isso não é uma imposição exclusiva do Sindicato, mas já previsto em lei. Os únicos que não tem o DSR destacado do salário são os mensalistas e o squinzenalistas.

Portanto, se seu contratado é um mensalista, basta vc expressar no Contrato da CTPS o valor total com base na razão de 30 dias, dessa forma vc já remunera os DSRs.

Fixar a jornada semanal nada mais é que explicitar quantas serão as horas de trabalho efetivo, pois a carga horária mensal aprecia em seu bojo tmb as horas tidas como de descanso semanal remunerado.

Exemplo disso é a carga horária máxima de 220hs por mês, que gera uma jornada semanal máxima de 44hs, que representa, por sua vez, as 7hs20min de trabalho distribuidas em 6 dias úteis na semana (de 2ª à sábado).

Se vc observar: 7hs20min x 30 dias (mês comercial) = 220hs. O mesmo se dá em: 7hs20min x 6 dias úteis = 44hs.
Não nos esquecendo que a Lei limita como jornada de trabalho máxima ao dia 8hs, podendo, eventualmente, ocorrer sobrejornada (horas-extras) limitadas em até 2hs/dia.

Espero ter ajudado.

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