Ricardo Augusto de Sousa Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 5
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Ricardo Augusto de Sousa Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDouglas Jardini
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCarlos Roberto
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom dia, preciso saber se, o empregador doméstico optante pelo recolhimento do FGTS ao empregado deve informar a GFIP de competência 13 até 31/01 e, em caso afirmativo, se existe alguma peculiaridade em relação ao empregador comercial/industrial/serviço.
Att.
Carlos Roberto
Angela Marcia Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalCarlos, boa tarde
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Conforme o Manual da SEFIP/GFIP versão 8.4, estabelece que os empregadores domésticos não estão obrigados a entregar a GFIP competência 13, com a declaração das informações referentes ao 13º salário.
PRAZO
O último prazo para transmitir a informação referente à competência 13 no SEFIP é o dia 31 de janeiro de cada ano.
Observação: Referente ao prazo poderá também ser verificado no Manual da GFIP versão 8.4, no capítulo I, item 6 (seis).
Carlos Roberto
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalMuito obrigado Angela.
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia
Uma funcionária entrou em auxilio doença em 30/08/2011, e faço o recolhimento de FGTS para ela. Como a categoria dela é 06 (empregado doméstico) o sefip não me deixa colocar a informação do afastamento na modalidade 1 (declaração). Alguém pode me informar como procedo para fazer a informação que ela esteve em auxílio de 08/2011 até 27/10?
Obrigada
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