x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.535

Dependente Químico

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:04

Boa tarde,

Descobri que um funcionário é dependente químico e gostaria de saber se alguém já passou por essa dificuldade na empresa e qual o caminho que tomaram. Tenho uma opção que seria o abandono de emprego, se o funcionário continuar com as faltas. Tem uma semana que ele desapareceu, entramos em contato via telegrama, mas, ainda não retornou. Mas, caso ele apareça, teria outro meio para proceder com a demissão, ou seria a dispensa sem justa causa?

Espero ter me expressado bem.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
-----------
ÉRICA
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:43

Erica, bom dia!!

Nesse caso eu lhe aconselharia a dispensar sem justa causa.

Pq mesmo q se deu abandono de emprego vc não sabe se depois ele pode entrar contra a empresa.

Funcionário "normal" já corremos o risco, imagina nessa situação, então mesmo q se desenbolse um pouco a mais, mas ainda acho melhor para evitar situações desagradaveis futuramente.

Então, guarda o telegrama, pois isso é muito importante e o dispense sem justa causa.

Espero ter ajudado.

Camila Melo
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:41

O Artº CLT 482 não trata da dependência química, se as faltas continuarem por mais de 30 dias aplique justa causa, se não acho melhor seguir o comentário de Camila Melo, mesmo porque você precisará entar na justiça e esse argumento de dependência química não vai "colar" se não tiver outros argumentos e provas (risco a integridade física, roubos, mal comportamento etc)

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Leandro Deodati Gomes

Leandro Deodati Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:42

Boa tarde,
Descobri que um funcionário meu esta usando entorpecente dentro da empresa (thinner, solventes) sei que não posso dispensar por justa causa e sim encaminhar para algum tipo de tratamento, so que o funcionário esta em periodo de instabilidade por motivo de auxilio acidente e por isso não posso dispensar sem justa causa, gostaria que alguem me desse uma ajuda nesse sentido.

Espero ter me expressado com calreza.

Leandro Deodati
Enc. de Recursos Humanos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade