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retençao de inss por condominios

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:05

Boa tarde

Empresa que presta serviços de segurança cadastrado no simples nacional ao condomínio onde moro e meu esposo é sindico, presto serv de admin. e contabil, onde os vlr é R$ 334,00 por mês, prestados algumas vezes pelo dono da empresa e algumas vezes por funcionários sem CTPS assinada, o que devo fazer para me precaver de problemas futuros de previdencia, estou retendo os 11% do inss está correto? ou nao devo reter pelo fato de ser do simples nac?

Grata

Marinez Ferraz

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:39

Marinez, para empresas com atividades tributadas pelo Anexo IV é devida a retenção de 11%.

Vc deve pedir a GFIP dele com o condomínio como tomador dos serviços, mensalmente, onde deverá estar relacionado o vigia/segurança.

Vc está fazendo a retenção corretamente, mas corre um RISCO TRABALHISTA, aceitando empregado sem registro, pois em caso de reclamatória, ele pode acionar o condomínio. Por isso vc só deve aceitar se for empregado registrado na empresa de vigilância e que conste na GFIP.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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