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Art. 9º da lei 7.238/84

Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 00:20

E sobre o art.9º da lei 7.238, tenho ou não direito a indenização, visto q os cálculos já estão reajustado de acordo com o novo salário de R$380,00? Nos calculos teria de ser considerado no cálculo de salário 2 dias visto que a data do termino do aviso dá no feriado (aviso assinado dia 02/04 até 01/05)?Aonde seria melhor fazer o acerto das contas (Sindicato dos engenheiros ou na Delegacia Regional do Trabalho) ?

Obs: gostaria de saber se o dia da data-base conta ou não, ou seja, data-base engenheiros=1ºde maio; recebi o aviso-previo dia 02/04 até 01/05, tenho ou não o direito ? ou é contado o dia que recebi o aviso?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 09:04

Olá, Régis: Se a data-base do aumento salarial de sua categoria for realmente 01/05 vc terá direito ao valor da multa estabelecida no art 9 da lei 7238. Com relação a homologação da rescisão do contrato de trabalho eu creio que o melhor seja no Sindicato da sua classe. Geralmente os sindicatos mantém advogados trabalhistas que fazem a conferência da lisura das verbas de indenização.
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 11:57

Muito obrigado !!! Mas a homologação já foi feita e o pessoal da DRT, disse que não era direito meu essa indenização e deixei por isso mesmo...
O que posso fazer a respeito dessa homologação (recurso, sindicato, etc...), visto que foi pedido por mim que, colocassem uma ressalva a respeito da data-base da classe, posso utilizar desse argumento para pedir a indenização? Quem devo procurar para maiores exclarecimentos? Pois não achei nada que fale sobre a indenização no dia da data-base, você tem algum artigo ou processo com ganhas de causa que consta no dia da data-base ou dia que recebeu o aviso?
Gostaria de saber qual o embassamento jurídico (lei, emenda, art. - você utilizou para responder minha pergunta, pois vou apresentar perante o recurso!!!)?
Tenho direito devido ao aviso previo recebido no dia 02/04 ou pelo dia do afastamento ser o mesmo do dia da data-base da classe?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 12:02

Olá, Régis: O mais recomendável é que vc peça assessoria jurídica do seu sindicato. Quanto a base legal é o próprio texto da Lei 7238 em seu art 9º. Mesmo que vc tivese cumprido o aviso-prévio indenizado vc teria direito à Indenização Adicional.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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