Regis Campos Aguiar
Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) EletricistaE sobre o art.9º da lei 7.238, tenho ou não direito a indenização, visto q os cálculos já estão reajustado de acordo com o novo salário de R$380,00? Nos calculos teria de ser considerado no cálculo de salário 2 dias visto que a data do termino do aviso dá no feriado (aviso assinado dia 02/04 até 01/05)?Aonde seria melhor fazer o acerto das contas (Sindicato dos engenheiros ou na Delegacia Regional do Trabalho) ?
Obs: gostaria de saber se o dia da data-base conta ou não, ou seja, data-base engenheiros=1ºde maio; recebi o aviso-previo dia 02/04 até 01/05, tenho ou não o direito ? ou é contado o dia que recebi o aviso?