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Retençao de INSS e ISS na NF de prestador de servi

francisco José Penna de Moraes Junior

Francisco José Penna de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 00:44

Um cliente(PJ-simples) executou serviços de pintura para uma empreiteira e emitiu uma NF para a mesma como segue:
*Valor dos serviços prest. na obra tal: R$ 4.500,00
*CEI nº Oculto/73
*Retenções: INSS 11%......................(R$ 495,00)
ISS 4%.........................(R$ 180,00)
*Valor Líquido da NF...........................R$ 3.825,00

Dúvida: A empreiteira está cobrando do cliente citado que o mesmo faça a GFIP/SEFIP deste serviço. Sendo que já houve retenção de INSS, como procedo para atender este pedido? Já possuo a certificação digital e já cadastrei-o na SEFIP, desculpe-me colegas, mas sou novato e preciso de dicas. Obrigado!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:20

Bom Dia ! Francisco

Voce deve criar um departamento na sua folha de pagamento e na SEFIP com os funcionários que trabalharam na obra do tomador dos serviços. Na SEFIP no campo inscrição onde deveria constar seu CNPJ deverá constar o número da CEI da obra. Informe também o valor que foi retido na nota fiscal, para que o sistema faça a compesação. Você deverá recolher apenas o saldo do INSS ( Valor devido do departamento - retenção).
Espero ter ajudado

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:49

Se o serviço foi executado pelo proprietário da empresa, não deve haver retenção de INSS se atender aos critérios determinados pela IN RFB 971/2009 ART 120 Item II.
Mas se houve a retenção, a compensação e informação da SEFIP deve seguir o mesmo procedimento, porém deduzido o INSS do Pro Labore do sócio, não vejo outra alternativa.
Espero ter ajudado.

francisco José Penna de Moraes Junior

Francisco José Penna de Moraes Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:04

Colegas,

Dúvida sobre IRPF:

Uma transação financeira entre irmãos, no qual um, Paulo, vendeu um veículo e empresta ao outro, Vitor, o valor de R$ 50.000,00 para entrada em compra de imóvel e amortização de algumas dívidas, sem juros, para pagamento em 12 x, no qual não há ganho de capital para Paulo, pois emprestou o dinheiro sem correção. Como procedo na declaração de IR de ambos para que fique transparente a transação junto ao Fisco, não gerando Tributação, pois não houve ganho de capital?

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