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Férias, Sálarios e Rescisão???

Rafael Rodrigo Bastos de Souza

Rafael Rodrigo Bastos de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 23:29

Boa noite pessoal,

Entrei na empresa em fev/2009, mas só assinaram minha carteira em jul/2009. Desde jan/2010 a empresa vem atrasando salários constantementes, chegando a ficar 4 meses sem receber salários e beneficios. De dezembro pra cá começaram a quitar algumas coisas, mas ainda me restam receber um salário, 03 beneficios e uma parcela do 13º e depósitos de fgts desde set/2009. Agora querem me colocar de férias e falaram que por enquanto não vão me pagar por elas, lembrando que nunca tirei férias. O que eu posso fazer nessa situação??? O sindicato faz vistas grossas, quem está saindo da empresa e entrando na justiça também não está recebendo, estou perdido.

ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:04

Bom dia Rafael,

Realmente a situação é bem complicada, vou apenas te orientar a tentar resolver da maneira mais amigável possível, pq justiça neste caso pode demorar um pouco. Sobre o seu FGTS não se preocupe pois em caso de uma rescisão de contrato eles terão de depositar os valores atrasados com multas e juros. O Atraso de salário que é complicado, pq eu ia te orientar a ir no sindicato da Categoria, mas como vc disse que eles fazem vista grossa, mas vc tem que exigir deles, pois já que vc paga a contribuição sindical todo ano é justo que cobre uma posição deles. Como vc mesmo deve saber o correto é receber as férias 2 dias utéis anteriores ao início do gozo. Neste caso tente conversar no departamento pessoal da empresa e explicar que vc já tem alguns salários atrasados e que não tem como vc sair de férias sem receber nada, visto que se for viajar ou até mesmo fazer algum passeio não terá condições de arcar com as despesas.

Como te disse antes tente conversar e resolver amigávelmente, mas se de tudo não tiver nenhum acordo entre as partes vc não terá outra forma de receber seus direitos a não ser na justiça.

MARTA ALVES MACHADO

Marta Alves Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:33

bom dia estou com duvidas e preciso de uma orientação, tem um empregador que quer pagar salario fixo + bonificação para os funcionarios de sua farmacia,somente isso, mas nao sei como procede essa bonificação se recolhe encargos sobre ela, se posso pagar se tem alguma porcentagem,quem puder me ajudar agradeço!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:12

Oi, Marta. Tendo essa bonificação caráter remuneratório - não sendo uma indenização por despesas -, sim, terá incidência de FGTS, INSS e IR, pois compõe a remuneração do trabalhador, é reflexo de sua atividade laboral, a porcentagem dependerá a livre negociação entre as partes, exceto se houver previsão legal em CCT do sindicato da categoria.

Amigo Rafael, tem sindicato que está assoberbado e não tem condições de dar conta de todos as queixas, tem outros que, infelizmente, tem atitudes corporativistas. Se a empresa coloca vc de férias mas não paga, é o mesmo que "chover no molhado". O fato de atrasarem o salário em 4 meses lhe dá direito de requerer a dispensa indireta. Sugiro que procure a DRT e dê queixa, mas tome um advogado pra vc, não espere o sindicato, pois é melhor receber 90% de seus direitos que nenhum, não é mesmo?
Tenha cuidado pois há empresários que quando as coisas vão mal assim, começam a passar para 3º todos os seus bens, de modo a dificultar a indenização dos diretos trabalhistas. Olho vivo!!

Espero ter ajudado.

ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:51

Rafael,

O Aviso de Férias vc deve assinar com a data de 30 dias anteriores a data da saída de Férias. Exemplo: se vc for sair de férias no dia 09/02/2011 a data do aviso 09/01/2011. Já o recibo o correto é assiná-lo com a a Data de dois dias uteis anteriores a sua saída para o gozo de Férias. Exemplo: se vc for sair de férias no dia 09/02/2011 deverá assinar o recibo com a data de 07/02/2011.

Leandro Deodati Gomes

Leandro Deodati Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 12:06

Bom dia!
estou com uma duvida, eu fiz uma férias para um funcionário meu do seguinte modo:
Periodo de Gozo: 12/01/2011 a 31/01/2011 e 10 dias de abono pecuniário.
A folha dele ficou do seguinte modo:
10 dias de saldo de salário.
Devido ser mensalista entendo que é 30 dias e não 31, dai pego 20 dias de gozo que ele teve em janeiro e subtraio por 30 que sobra 10 dias de saldo de salário. Só que ele esta alegando que ele tem 11 dias de saldo de salário.

Leandro Deodati
Enc. de Recursos Humanos
ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 19:26

Leandro,

A folha deve estar da seguinte maneira: 20 dias de Férias referente ao período de gozo (12/01 a 31/01/11), 10 dias referentes ao abono Pecuniário + 1 dia, que será apresentado na folha como Salário contratual, ou seja o total de 11 dias realmente. Desta forma a alegação do funcionário está correta, pq ele tem um período de férias de 30 dias, mas trabalhou neste caso 11 dias antes de retirar essas férias.

Espero ter ajudado, até mais!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 20:42

Leandro, por tratar-se de mensalista deve-se dividir o salário mensal por 31 dias, como se fosse férias quebradas, o resultado obtido vc multiplica pelos 20 dias de férias, depois com o mesmo resultado vc multiplica pelos 11 dias (que são 11 mesmo, de 01º/Jan até 11/Jan) de abono. Ao somar os 20 dias + os 11 dias totalizarão o valor do salário mensal do trabalhador.

O modo de se obter o valor do salário-dia dividindo o salário mensal por 30 dias (mês comercial) é para efeito de descontos de faltas, DSR, indenizações e outros. Mas, para o trabalhador não ser prejudicado em seus direitos quanto às férias, por ex., devemos sempre observar os dias exatos de cada mês, pois não podemos esquecer que o mensalista recebe o mesmo salário seja o mês com 30, 31 ou 28 dias.

Seria certo este trabalhador em férias receber 1 dia a mais ou 1 dia a menos que os demais colegas na mesma função e com o mesmo salário? Claro que não. Mas é o que acontece no seu caso: ou ele recebe a menos embora tenha trabalhado 11 dias em janeiro, ou recebe a mais que os demais colegas por que o cálculo das férias + salário de Janeiro foi feito com o mês comercial.

Para encerrar: provavelmente vc terá de fazer como sugere Aldair, pagar 1 dia a mais representando o salário contratual.

Espero ter ajudado.

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