Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Senhores e Senhoras...
Gostaria de saber se a algum problema em pagar INSS dobrado, pois paguei duas guias de mesma competência para a mesma empresa?
Desde de ja Agradeço...
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Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Senhores e Senhoras...
Gostaria de saber se a algum problema em pagar INSS dobrado, pois paguei duas guias de mesma competência para a mesma empresa?
Desde de ja Agradeço...
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Você pode compensar o valor pago a maior nos próximos meses.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSe deixar como esta pode complicar?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão complica, pois foi pago a mais, mas é melhor compensar o valor.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoDesculpe, mas melhor porque?
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alison,
Não complica, mas se tratando de empresa, houve um custo adicional indevido, ou seja, é interesante a compensação, depois a contabilização da folha de pagamento não vai bater com as guias pagas.
Agora se a empresa tem ciência que pagou a mais e o valor é insignificante, você deve julgar o que é melhor.
O Fisco jamais vai lhe questionar por ter pago a mais.
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlga, e essa compensação não pode ser maior do que 30% do INSS a ser recolhido pela empresa no Mês estou certo?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosIsso mesmo.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEsta bem decidirei qual será melhor, mas muito obrigado pela atenção de todos...
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCompensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.
A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.
Operação para cálculo do limite máximo de compensação:
Contribuições descontadas dos segurados+Contribuições da empresa (inclusive RAT/SAT)=Valor a recolher à Previdência Social
x
30% (limite legal mensal) *
=Valor a ser compensado (limite máximo
Henrique Garcia Filetti
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosIsso ocorre comigo mensalmente, devido ao percentual do Fap, pois no programa da SEFIP só da pra coloca duas casas apos a virgula, ja no meu sistema de folha de pagamento cabe 4 digitos após a virgula, então todo mês eu pago um valor a maior para o INSS e nunca tive problema.
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoO limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.
Portanto pode-se compensar 100% da guia, exceto o valor de terceiros.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoValeu Leila...
Ocimar Florenziano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos
Tenho uma empresa que fez durante muitos meses a retenção de 11%.
Agora esta sem empregados e prestes a fechar, tem um saldo de 7000,00.
Como faço para solicitar a restituição desse valor por parte do inss ??
Obrigado
Ocimar
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoOcimar Florenziano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou trabalhando com uma construtora.
Se a construtora emitiu uma NF de 10.000,00, tem que fazer obrigatoriamente uma folha de pagamento de 4.000,00 (40%) ?? ou isso é coisa do passado ?
agradeço a ajuda
Ocimar
Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá , tenho uma cliente (contribuinte individual) sem funcionários, que entrou em licença maternidade pelo que diz o manual do SEFIP não devo informar esta cliente na GFIP durante o tempo em que ela estiver em licença maternidade. Minha dúvida é, posso informar só o contador na GFIP ou devo informar sem movimento? Desde já obrigada.
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